Após a sanção do governo Lula do PLC 158/2008, que redigia sobre a redução da carga horária do assistente social para 30 horas sem prejuizo salarial, algumas dúvidas abarcaram a categoria: Quando a lei passa a vigorar? Como funciona? Quanto tempo os empregadores tem para se ajustarem?
Bom, escrevi rapidamente esse pequeno artigo para podermos esclarecer aos poucos essas questões. Com a sanção do governo, o PLC 30 horas foi publicado como Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010, no DOU de 27 de agosto de 2010. A lei basicamente altera o artigo 5º da lei de regulamentação da profissão, que passa então a vigorar como:
“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Vejamos a lei na integra.
LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7
de junho de 1993, para dispor sobre a duração
do trabalho do Assistente Social.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
A lei passa vigorar a partir de sua data de publicação, ou seja, a partir do dia 27 de agosto todos os profissionais devem procurar os setores jurídicos e/ou de recursos humanos de seu empregador, apresentando-lhes essa nova lei e requisitando a adequação da empresa.
O CFESS já tirou alguns encaminhamentos para auxiliar a categoria na implementação da lei:
“1. Produção de cartazes e adesivos divulgando a Lei, que serão enviados aos Conselhos Regionais de Serviço Social na próxima semana, para serem amplamente distribuídos nas instituições e para os profissionais. A partir de 06 de setembro os/as assistentes sociais podem procurar os CRESS para pegar esse material e levar para suas instituições.
2. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.
3. O CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.”
Ainda com dúvidas?? escreva aí!