Decreto: Ato emanado do poder público, com força obrigatória, que se destina a assegurar ou promover a boa ordem política, social ou administrativa. Por meio de decretos é que o chefe de governo determina a observância de regras legais, cuja execução é da competência do Poder Executivo. Decretos regulamentares são os que expressam regras jurídicas gerais e abstratas especiais, de caráter impessoal. Quando expressam regras jurídicas especiais e concretas, de caráter pessoal, são chamadas simplesmente de Decretos (BELO HORIZONTE. Manual, 2003).
Defesa Social Institucional: Os serviços de proteção social básica e especial devem garantir aos cidadãos o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa através de ouvidorias, centros de referência, centros de apoio sócio-jurídico, conselhos de direitos, entre outros (BRASIL. NOB, 2005).
Deficiência Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. È  considerada pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla. (BRASIL, 1999) (Ver DEFICIÊNCIA PERMANENTE e INCAPACIDADE).
Deficiência Permanente: Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos. (BRASIL, 1999)
Demanda: Manifestação de necessidades, apresentadas explicitamente pelo usuário ou identificadas pelo técnico, que exigem intervenções de natureza socioassistencial.
Descentralização: Descentralizar significa dotar de competências e recursos organismos intermediários para que possam desenvolver suas administrações com mais eficiência de uma maneira mais próxima dos cidadãos e dos grupos sociais. (JACOBI, 1983) Um dos corolários da democratização no Brasil, o tema da descentralização, surge na década de 90, tendo sua expressão maior nos princípios da Constituição Federal de 1988, como um dos pressupostos das diversas mudanças que ocorreram na gestão do setor social nos últimos 20 anos. “A associação entre descentralização e democratização assumiu um significado especial na América Latina, ganhando relevância na crítica aos governos autoritários e, particularmente, à gestão de políticas sociais”. A descentralização surge, numa perspectiva progressista, como uma possibilidade de democratização do poder. Entretanto, vem adquirindo sentidos diversos. Há, porém, um consenso geral quanto ao significado da descentralização enquanto transferência de poder central para outras instâncias de poder e o reordenamento do aparato estatal. (JUNQUEIRA, INOJOSA & KOMATSU, 1988, p.68)
Desempenho: “Refere-se ao resultado obtido numa dada atividade, ao grau de sucesso conseguido, sendo, portanto,passível de avaliação e comparação a partir da utilização de referências ou índices específicos. A avaliação do desempenho de tarefas é feita através de diversas técnicas de intervenção, as quais permitem conhecer o significado, as ambigüidades e os conflitos vividos por diferentes pessoas ao executar uma dada tarefa”. (FIDALGO, 2000)
Desemprego: Situação vivida pela População Economicamente Ativa (PEA), onde há um afastamento involuntário, em caráter temporário, do mercado de trabalho. Esta situação dificulta a reinserção social do trabalhador, podendo provocar marginalização, insegurança, indignidade e a sensação de inutilidade para o mundo social.
Desenvolvimento Humano: O estudo do desenvolvimento humano tem sido realizado pela ONU/PNUD, por meio do Indicador de Desenvolvimento Humano (IDH). Com base em suas reflexões, entende-se que o desenvolvimento humano é a possibilidade de todos os cidadãos de uma sociedade melhor desenvolverem seu potencial com menor grau possível de privação e de sofrimento; é a possibilidade da sociedade poder usufruir coletivamente do mais alto grau de capacidade humana.

 

Desenvolvimento Sustentável: Desenvolvimento sustentável é aquele que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades” (BRUNDTLAND, 1998).
É o desenvolvimento econômico, social, científico e cultural das sociedades, garantindo mais saúde, conforto e conhecimento,sem exaurir os recursos naturais do planeta. Para isso, todas as formas de relação do homem com a natureza devem ocorrer com o menor dano possível ao ambiente. As políticas, os sistemas de produção,  transformação, comércio e serviço – agricultura, indústria, turismo, serviços básicos, mineração etc. – e o consumo têm de existir preservando a biodiversidade e as próprias pessoas, enfim protegendo a vida no planeta.
Desligamento: É a conclusão do acompanhamento/atendimento ao usuário de acordo com critérios técnicos de cada serviço. Despacho É a emissão de decisão, pela autoridade administrativa, dando andamento ou solução a um pedido. É ato deliberativo administrativo que consubstancia decisão emanada do agente público. Manifesta vontade deliberativa da administração, por intermédio de seu agente, sobre assunto sujeito à apreciação deste. A decisão proferida pode ser favorável ou desfavorável à pretensão ou às proposições formuladas. (BELO HORIZONTE.
Manual, 2003)
Diagnóstico Social: Instrumento dinâmico que permite uma compreensão da realidade social, incluindo a identificação das necessidades e a detecção dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento. (DIAGNÓSTICO, s.d.).
Direitos Socioassistenciais: São direitos a ser assegurados na operacionalização do SUAS a seus usuários: direito ao atendimento digno, direito a acessar a rede de serviços comreduzida espera, direito à informação, direito ao protagonismo e manifestação de seus interesses, direito à oferta qualificada de serviços e direito à convivência familiar e comunitária. (BRASIL. NOB, 2005)
Diretriz / Diretrizes: Normas gerais de caráter permanente, que orientam a tomada de decisão nos diversos escalões da organização, determinando prioridades e concentração de esforços para empreendimentos de maior importância. Uma diretriz é composta por uma meta e as medidas prioritárias e suficientes para atingi-la, princípios de exercício profissional da avaliação de programas com os quais a maioria concorda. (JOINT COMMITTEE, 1994)

 

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal.  Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Dicionário de termos técnicos da assistência social. Belo Horizonte: ASCOM, 2007. 132 p.