Família: Para efeitos de concessão de benefícios da Assistência
Social, família é conceituada como: pessoas consideradas na
categoria de dependente previdenciário (Artigo 16 da Lei 8213/
91, incluído o conceito da Lei 9.720/98), desde que vivam sob
o mesmo teto, o requerente, o cônjuge, o companheiro, pais,
filhos (inclusive o enteado e o menor tutelado, não emancipados
de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos) e os
irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de
21 anos ou inválidos. (BRASIL. Md., s.d.)
A NOB/SUAS -2005 estabelece que a defesa do direito à
convivência familiar na proteção da assistência social supera o
conceito de família como unidade econômica, mera referência
de cálculo de rendimento per capitã, e a entende como núcleo
afetivo, vinculado por laços consangüíneos, de aliança ou
afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas
e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de
gênero.

Formulário: É um instrumento de registro de informação
destinado a receber, transmitir e armazenar informes, através de
disposição gráfica racional, que pode se apresentar nas formas
plano, contínuo ou eletrônico.
O formulário tem por objetivo transformar dados em informações
para inúmeras finalidades, destacando-se como principais:

•fonte de consultas para o processo de tomada de
decisão;
•arquivo de informações gerenciais e gerais;

•fonte para agrupamento de dados e informações;
•gerador e disseminador de dados e informações;
•coletânea, agrupamento e reagrupamento,
interpretação com análise e síntese e outros. (BELO
HORIZONTE. Manual, 2003)

Fórum Mineiro da Assistência Social: Instância que visa à
articulação, capacitação e mobilização da sociedade civil
no âmbito do estado de Minas Gerais, potencializando a
sua participação na Política de Assistência Social. (BELO
HORIZONTE. D., 2001)

Fórum Nacional da Assistência Social: Instância que visa à
articulação, capacitação e mobilização da sociedade no âmbito
Federal, potencializando a sua participação na Política de
Assistência Social. (BELO HORIZONTE. D., 2001)

Funções da Assistência Social: De acordo com a PNAS/2004, são
funções da assistência social: a proteção social hierarquizada
entre proteção básica e proteção especial a vigilância social e a
defesa dos direitos socioassistenciais. (BRASIL. NOB, 2005)

Fundo de Assistência Social: É a instância na qual são alocados
os recursos destinados ao financiamento das ações da política
de assistência social nas três esferas de governo. (BRASIL. NOB,
2005)