Inicial

Apenas uma questão de genero

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Antes de tudo, gostaria de esclarecer aos leitores que esse texto está produzido como um brainstorm (Tempestade Mental). A medida que meu pensamento avança eu o registro em letras do teclado. Uma espécie de vômito! Revolta falada. Meu interesse, inclusive, é registrar tudo que passa pela cabeça sem nenhum pudor e censura (meio a la Clarice Lispector). Vamos lá!

O pensamento, em questão, refere-se ao debate de Gênero no Serviço Social. Profissão majoritariamente feminina, o serviço social vem ao longo do tempo discutindo gênero com os setores da sociedade. Nessa discussão perpassa tanto os debates feminista e de igualdade de direitos entre homens e mulheres, como também as questões inúmeras de violências de gênero (físicas, sexistas, morais, intelectuais, etc…)

Avançamos bastante na consolidação desses direitos. Hoje temos uma lei específica (maria da penha), delegacias e secretarias da mulher espalhados por esse Brasil. Não me interessa nesse momento aprofundar e nenhum desses elementos, mas, trazer a tona conservadorismos que nascem dentro de nossas conquistas.

Vamos ao caso de análise. Eu, Assistente Social, pós-graduado e com quase 10 anos de experiência profissional, trabalhando atualmente em uma empresa privada e correndo risco de perder o emprego, me deparei com a divulgação de uma seleção simplificada na secretaria da mulher de Pernambuco e pensei: “Vou tentar essa seleção”.

Ao esmiuçar o Edital, eis que me deparo com as seguintes especificações profissionais: “O candidato precisa ter diploma reconhecido pelo MEC e ser mulher”.

Pasmem… É requisito para a seleção ser mulher. Isso me torna impossibilitado para concorrer ao cargo. Quer dizer, nem se pudesse (e quisesse) mudar de sexo o teria tempo hábil para tal. A questão que tá imposta é o seguinte: Secretária da Mulher só trabalha Mulher? Se partimos desse pressuposto só posso chegar a conclusão de que meu trabalho técnico não vale de nada… quer dizer, uma regressão no profissionalismo do Serviço Social? Um passo atrás em direção ao voluntarismo? Eu, católico e dono de uma empresa, poderia, por exemplo, seguindo os mesmos princípios, contratar assistentes sociais apenas católicos para a minha organização…

Entendo que possa existir uma certa lógica no pensamento da Secretaria da Mulher de Pernambuco: “Não podemos contratar homens para atender mulheres violentadas por homens”. Será? Será? Se estou apto para concorrer determinada vaga, o faço por minha capacidade técnica e profissional, não por minhas genitais. Essa mesma lógica persiste, no edital, para a profissão de Psicologo.

Imagina se saísse um Edital desses exigindo Assistente Social homem? Que rebuliço teríamos, não é mesmo?

Enfim, minha postura frente a isso será de denuncia aos órgãos competentes. O que acham do caso? deixem as opiniões pelos comentários. Grande abraço.

Aprovação do piso salarial do Assistente Social – R$ 3.720,00

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Recentemente, nós, assistentes sociais, através de pressão e organização da categoria, conseguimos imprimir uma grande vitória do trabalho sob o capital: A redução da carga horária para 30 horas.

Sabemos que não seria fácil! A partir dessa conquista, passamos então a lutar pela efetivação da mesma – onde muitos empregadores ainda não cumprem a lei das 30 horas.

Porém, de que adianta termos uma jornada de trabalho reduzida, garantida em lei, se não temos um piso nacional aprovado? Na prática, o que acompanhamos foi uma redução drástica do salário do Assistente Social, obrigando-o, muitas vezes, a flexibilizar sua regulação laborial para ganhar um pouquinho mais.

Assim,, mais uma luta da categoria está exposta na sociedade: A busca pela aprovação do piso salarial. Está em tramite um abaixo assinado pelo Avaaz.org…. Vocês já assinaram?

Mãos a obra companheirada.
Link do abaixo assinado: http://www.avaaz.org/po/petition/Fixa_o_piso_salarial_do_Assistente_Social_em_R_372000_para_uma_jornada_de_trabalh/?fojxteb&pv=11

CNAS disponibiliza orientações para a organização das conferências municipais

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Como é de conhecimento de muitos, estamos vivenciando mais um ano de conferências municipais, estaduais e nacional.

No caso da Assistência Social se trata do processo de construção da IX Conferência Nacional. Para embasar e orientar os municipios, o CNAS e a comissão organizadora da conferência nacional disponibilizou (através do informativo 03/2013) um “Formato metodológico que favorece a discussão local, que qualifica os participantes e delegados a cumprir seu papel de cidadania no âmbito do controle social e fortalece a percepção e avaliação do SUAS nos diversos territórios”.

Segue o link para acesso do documento: http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/ix-conferencia-nacional/informe-3-ix-conferencia-nacional.pdf/download

Fonte: CNAS

ESTADIC 2012: 18 estados e Distrito Federal declararam realizar serviços socioassistenciais

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Em 2012, todas as 27 unidades da Federação tinham órgão para tratar de política de assistência social, mas oito estados não ofertavam nenhum tipo de serviço nessa área: TO, RN, AL, MG, ES, SP, PR e MT. Todos os estados declararam acompanhar as gestões municipais de assistência social e 10 estados cofinanciavam os serviços socioassistenciais com os municípios. Apenas o Acre declarou não ter Plano Estadual de Assistência Social; 11 estados e o Distrito Federal tinham Planos em funcionamento e 15 unidades da Federação estavam elaborando.

Esses são alguns resultados do primeiro levantamento da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC) 2012, estudo inédito que traz informações sobre as gestões estaduais a partir da coleta de dados sobre vários temas, como recursos humanos, conselhos e fundos estaduais, política de gênero, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional e inclusão produtiva, com base nos registros e informações fornecidos pelos gestores estaduais de todos os estados da Federação e do Distrito Federal.

Nesta edição, a pesquisa tem ainda o Suplemento de Assistência Social, com informações sobre a estrutura administrativa, legal e de execução da assistência social prevista no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizado em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A Estadic 2012 também observou, por exemplo, que todas as unidades da Federação tinham Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), mas apenas quatro declararam ter Plano Estadual nessa área.

De todas as unidades da Federação, somente São Paulo não tinha um órgão ou setor específico para tratar de políticas de gênero, mas por outro lado, apenas 10 estados declararam ter um Plano Estadual de Políticas para Mulheres. Todas as unidades da Federação têm delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher, porém os centros de referência de atendimento exclusivo para mulheres estão presentes em apenas 13 estados.

Em relação à política de direitos humanos, apenas o Amapá declarou não ter órgão específico para tratar da questão e seis estados (Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Ceará e Espírito Santo) não tinham canais de denúncia de violação de direitos humanos na estrutura do governo estadual.

No que se refere às políticas de inclusão produtiva (políticas que se destinam à aquisição de habilidades e conhecimentos necessários para a inserção no mundo do trabalho), em 2012, 26 estados declararam desenvolver ações, programas ou projetos na área, sendo que 19 governos estaduais declararam desenvolver ações de educação para jovens e adultos. A educação técnica e tecnológica em rede de escolas estaduais era ofertada em 13 estados; e 18 dos governos estaduais afirmaram desenvolver ações de inclusão digital.

A maior parte dos recursos humanos da administração direta era composta por servidores estatutários, 2,2 milhões de servidores ou 82,7% do total. Do pessoal ocupado na administração direta, 53,5% tinham nível superior ou pós-graduação (1,4 milhão de servidores). Outros 31,9% tinham o nível médio (834,4 mil) e 9,1% (238,6 mil) tinham o ensino fundamental.

A publicação completa pode ser acessada no link http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/estadic/estadic2012/.

Serviços socioassistenciais são realizados em 19 unidades da Federação

Em 2012, 18 estados e o Distrito Federal declararam realizar serviços socioassistenciais. Oito estados não ofertavam nenhum tipo de serviço: TO, RN, AL, MG, ES, SP, PR e MT. Além deles, Rondônia declarou não executar serviços de proteção social especial (de caráter protetivo, destinados às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados), apenas os de proteção social básica (de caráter preventivo, como acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade).

A Estadic observou que o papel complementar dos estados na execução dos serviços está na média e na alta complexidade. Dentre os serviços de proteção especial, os de média complexidade não foram ofertados diretamente pelos seguintes estados: AP, MA, PI, RJ, SC, RS e GO, o que não significa que esses serviços não possam ser ofertados pelos municípios. Já os de alta complexidade apresentava maior incidência, o que se explica, em parte, pelas suas características e pelas próprias orientações dadas pela tipificação.

Os serviços de proteção especial têm por meta prover atenção às famílias e indivíduos que já se encontram em situações que caracterizam violações de direitos e eles se organizam em serviços de média e de alta complexidade. São considerados serviços de média complexidade os que oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não chegaram a ser rompidos. Já os de alta complexidade são os que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização – para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

Todos os estados acompanham a gestão municipal do SUAS

O modelo de gestão do SUAS é descentralizado e participativo, pressupondo a gestão compartilhada. Todos os 26 estados realizavam acompanhamento das gestões municipais. Apenas RN e ES não faziam visitas técnicas periódicas e planejadas e SC não realizava nem visitas técnicas periódicas e planejadas, nem esporádicas.

Tal acompanhamento pode ser feito por meio de monitoramento do SUAS, visitas técnicas, análise de dados apurados no Censo SUAS, apuração de denúncias, fiscalizações, auditorias e outros sistemas disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e/ou estados.

Todos os estados têm órgãos gestores de assistência social

Todos os estados e o Distrito Federal tinham, em 2012, órgãos gestores para tratar da política de assistência social, ligados à administração direta, na forma de secretaria exclusiva ou secretaria em conjunto com outra política. Foram encontradas estruturas atuando em conjunto com outras políticas em 20 estados e no Distrito Federal, e dentre as áreas mais compartilhadas estava segurança alimentar, trabalho e direitos humanos.

Os órgãos gestores são responsáveis pela elaboração do Plano de Assistência Social, um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social. Apenas o Acre declarou não ter Plano Estadual de Assistência Social. Entre as demais unidades da Federação, 11 estados e o Distrito Federal estavam com seus planos aprovados, enquanto 15 estavam em elaboração.

A Estadic constatou ainda que havia 20.383 pessoas ocupadas na área da Assistência Social em 2012. Esse quadro era composto, em sua maioria, por servidores estatutários, que totalizavam 11.356 pessoas (55,7%). Entre as unidades da federação, as que detinham os maiores contingentes de servidores estatutários eram: Distrito Federal (92,3%), Mato Grosso do Sul (85,4%), Santa Catarina (83,6%), Amapá (79,2%), Bahia (76,6%), Pará (75,4%), Maranhão (72,1%), e Paraná (71,3%).

Conselhos de TO, ES e SP não fiscalizam rede socioassistencial

Todas as unidades da Federação tinham Conselhos de Assistência Social; no entanto, os conselhos de Tocantins, Espírito Santo e São Paulo informaram não realizar fiscalização dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS. Os Conselhos de Assistência Social são responsáveis pela deliberação e fiscalização da política de assistência social e seu financiamento; aprovação dos planos de assistência social; apreciação e aprovação da proposta orçamentária e acompanhamento na execução do fundo de assistência social.

Todos os Conselhos que realizavam fiscalização mantinham registros das mesmas. Já a existência de canal de denúncias no Conselho de Assistência Social era restrita a 13 Conselhos e a forma de registro era em meio físico e/ou eletrônico.

10 estados cofinanciam serviços socioassistenciais com municipios

Um dos eixos estruturantes do SUAS é o cofinanciamento pelos três entes federados, conforme a Política Nacional de Assistência Social. Segundo as informações obtidas pela Estadic, em 2012, nove estados realizavam cofinanciamento aos municípios de serviços socioassistenciais e de benefícios eventuais, e 10 cofinanciavam apenas serviços socioassistenciais.

Estatutários e servidores com ensino superior ou pós-graduação compõem maioria dos quadros da administração estadual direta

Do quadro nacional de recursos humanos da administração direta, os servidores estatutários somavam 2,2 milhões de pessoas, 82,7% do total. A segunda maior modalidade contratual era a dos servidores sem vínculo permanente, 14,5% (378,6 mil). Os servidores somente comissionados perfaziam 2,9%; e aqueles regidos pela CLT e os estagiários, 0,6%. Entre as unidades da Federação que abarcavam os maiores contingentes de servidores estatutários, quatro delas se encontravam no Nordeste: CE, com 98,1%; RN, com 97,3%; PI, com 95,9%; AL, com 93,8%; e uma no Sudeste: SP, com 97,6%.

Desse contingente, 53,5% tinham nível superior ou pós-graduação (1,4 milhões de servidores). Outros 31,9% tinham o nível médio (834,4 mil) e 9,1% (238,6 mil) tinham o ensino fundamental. As maiores proporções de pessoal ocupado com nível superior ou pós-graduação estavam em SC (74,3%), SP (68,4%), GO (63,2%), PR (61,0%), MA (59,3%), MG (58,7%) e PE (58,0%), enquanto RO tinha o menor percentual (15,9%). Os estados com maiores percentuais de servidores da administração direta com nível médio foram RO (80,5%) e PB (54,4%), enquanto o menor percentual estava no RJ (19,2%). No ensino fundamental, destacaram-se PI (35,0%); AL (21,9%); PA (20,6%) e AC (20,2%). Os menores percentuais dessa categoria estavam em: RO (1,9%), SC e SP (ambos com 2,7%) e RJ (3,0%).

Somente 10 estados têm planos estaduais de políticas para mulheres

Das 27 unidades da Federação, apenas SP não tinha uma secretaria ou setor responsável pela gestão da política de gênero, enquanto nove estados tinham uma secretaria exclusiva para o tema e 10 tinham um setor subordinado a outra política. Porém, das 26 unidades da Federação que tinham órgão de gestão da política de gênero, somente 10 (AM, PA, AP, MA, RN, PE, SE, BA, MG e GO) tinham um Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM). Entre esses estados, só MA, SE e MG não tinham comitês de acompanhamento e monitoramento do plano. Em cinco estados o comitê contava com a participação de outras secretarias e mais a sociedade civil, além do órgão gestor. Em 2012, só SE não tinha um Conselho Estadual de Direitos das Mulheres (CEDIM). A maioria dos conselhos foi criada em 2000, mas em SP, MG, PR, AL, RN, CE, RJ, MS e DF, o CEDIM já existia desde os anos 80.

Entre as estruturas de atendimento exclusivo para mulheres, 15 unidades da Federação tinham casas-abrigo para mulheres em situação de violência, mantidos exclusivamente pelo estado. Já os centros de referência de atendimento exclusivo para mulheres estavam presentes em 13 estados. Todas as unidades da Federação tinham delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher. SP concentrava a maior quantidade de presídios exclusivamente femininos (17).

Apenas seis estados não têm canais de denúncia de violações de Direitos Humanos

Das 27 unidades da Federação, apenas o AP declarou não ter estrutura de um órgão que fosse responsável pela política de direitos humanos no estado. Por outro lado, somente SE tinha uma secretaria exclusiva para direitos humanos. Em 16 estados, a gestão estadual da política de direitos humanos era exercida por uma secretaria não específica ao tema e integrada com outras secretarias. Em 11, a Secretaria de Direitos Humanos encontrava-se integrada à Secretaria de Justiça. Em oito, a política de direitos humanos era exercida por um setor subordinado a outra secretaria. Nesses casos, as secretarias que abrigavam o setor de direitos humanos eram quase todas de Assistência Social e Justiça.

Dentro da gestão da política de direitos humanos, um tema abordado foi a existência de canais de denúncia de violação de direitos humanos na estrutura do governo estadual. Esse tipo de canal não estava presente em seis estados: RO, AM, RO, AP, CE e ES. Entre os que tinham pelo menos um canal, o telefone era o principal canal, presente em 18 unidades da Federação, enquanto 13 tinham e-mail, 12 tinham página na internet e 11 disponibilizavam um telefone gratuito.

Políticas de inclusão produtiva são executadas em 26 estados

No que se refere às políticas de inclusão produtiva (que se destinam à aquisição de habilidades e conhecimentos necessários para a inserção no mundo do trabalho), 26 estados declararam desenvolver ações, programas ou projetos nessa área. Só em SC e RN, a execução dessas políticas estava a cargo exclusivamente do órgão estadual gestor da política de trabalho e renda. Nos demais, a execução era realizada em conjunto com outros setores da administração pública estadual, não especificados na pesquisa.

Dos 21 estados que declararam ter ações de inclusão produtiva relacionada à educação formal, 19 declararam desenvolver ações de educação para jovens e adultos. A educação técnica e tecnológica em rede de escolas estaduais era ofertada em 13 estados; e 18 afirmaram desenvolver ações de inclusão digital.

Em relação ao público beneficiado pelas ações, 24 governos declararam direcionar seus programas e ações de inclusão produtiva para os beneficiários do Programa Bolsa Família e os agricultores familiares, principalmente no caso de ações relacionadas à qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra e ao fomento à economia solidária.

Conselhos de Educação são os mais antigos e estão em todos os estados

A Estadic 2012 identificou 13 Conselhos Estaduais: Educação, Cultura, Esporte, Habitação, Transporte, Saúde, Segurança Pública, Meio Ambiente, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos do Idoso, Direitos da Pessoa com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial, Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Além disso, foi identificada a existência de instâncias referentes à população de rua. Foram analisados o tempo de existência e sete instrumentos de funcionamento dos Conselhos: ser paritário, consultivo, deliberativo, normatizador, ter realizado reunião nos últimos 12 meses e ter fundo financeiro.

A média de tempo de existência dos Conselhos Estaduais é de 16,7 anos. Dos Conselhos Estaduais presentes em todas as unidades da Federação, os Conselhos de Educação são os com maior média de anos de existência (47,7 anos). Os outros Conselhos presentes em todos os estados há mais anos são os de Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Criança e Adolescente, que têm entre 23,7 e 18 anos de existência. O Conselho de Direitos do Idoso e de Direitos das Pessoas com Deficiências são bem mais recentes (12,5 anos e 9,1 anos, respectivamente) e tinham presença em todos os estados. No outro extremo, os Conselhos de Direitos de LGBT são os mais recentes (2,8 anos em média) e com a menor presença: apenas cinco estados.

Se todas as unidades da Federação tivessem os 13 Conselhos, seriam 351 no total, dos quais os 268 Conselhos existentes representam 76%. Em relação aos instrumentos de funcionamento, verificou-se grande variedade de situações. Por exemplo, dos 27 Conselhos de Saúde, todos são deliberativos, paritários e têm fundo financeiro. Já entre os 16 Conselhos de Segurança Pública, nove são deliberativos, 13 são consultivos, 12 têm fundo e apenas seis são fiscalizadores. Dos cinco Conselhos LGBT, três são deliberativos, dois são fiscalizadores e nenhum tem fundo financeiro.

Todos os estados têm Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional

A análise da gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) revelou que 24 estados e o Distrito Federal tinham estrutura para tratar dessa política. Todas as unidades da Federação tinham Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Já as Câmaras Intersetoriais de SAN abrangiam 21 estados, mas apenas nove recebiam orçamento específico para apoio às suas atividades. Entre as áreas representadas nessa instância, tinham destaque a saúde, educação, assistência social e agricultura. Apenas quatro estados declararam ter um Plano Estadual de SAN, todos envolvendo ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional, tais como: oferta de refeições, inclusão produtiva, construção de cisternas, aquisição de alimentos da agricultura familiar, alimentação escolar, ações de saúde e nutrição e abastecimento alimentar.

(Divulgação) 3º Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais

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Retirado de :http://www.cress-mg.org.br/Conteudo/f541d899-b05c-4d92-9b58-95c489f3abfb/Dispon%C3%ADvel-link-para-inscrever-trabalhos-no-3%C2%BA-Simp%C3%B3sio-Mineiro-de-Assistentes-Sociais

Caros profissionais e estudantes de Serviço Social,

Já está disponível o link para inscrição de trabalhos para o 3º Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais, a ser realizado nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2013, em Belo Horizonte. Podem ser enviadas propostas de pôsteres e de artigos para apresentação oral que devem abordar um dos 7 eixos temáticos citados no edital.

Os interessados devem se inscrever pela internet até o dia 1º de março. A inscrição dos trabalhos está condicionada à inscrição no Simpósio, que será disponibilizada em breve, no site do CRESS-MG. Isto significa que se você não fizer a inscrição para o evento, a inscrição do trabalho será cancelada.

A lista dos trabalhados aprovados será divulgada no dia 7 de maio, através do site e dos outros veículos de comunicação do Conselho.

Caso haja alguma dúvida para preencher o Formulário de Inscrição, siga as orientações abaixo:

Orientações para inscrição

Nome completo dos autores

• Ao preencher o seu nome e dos outros autores, evite abreviaturas
• Observe as regras de ortografia ao escrever o seu nome e dos autores
• Verifique se os preencheu corretamente
• Diferencie maiúsculas de minúsculas ao digitar os nomes. Jamais escreva o nome todo em caixa alta, como no exemplo: MARIA JOSÉ DA SILVA, ou todo em caixa baixa, como no exemplo: maria josé da silva
• Ao escrever o nome corretamente, você facilitará a confecção dos certificados. De outra forma, ela ficará comprometida

Título do(s) Trabalho(s)
• Escreva o título corretamente, pois ele será inserido no certificado e a Comissão Organizadora não se responsabilizará por correções ortográficas
• Faça uma síntese de até 4 linhas (ou 350 caracteres) com as ideias centrais do trabalho para que possamos inseri-la no catálogo a ser construído para o Simpósio

CPF
• Escreva o número de seu CPF e dos autores sem os caracteres que os separam, pois essa informação será utilizada como informação chave para construção de listas e tabelas com informações cruzadas necessárias para nossa organização

Telefones e E-Mail
• Preencha os telefones e o e-mail conforme as orientações do formulário, pois serão nossos principais veículos de comunicação com você e com os outros autores
• Escreve o e-mail todo em caixa baixa (letras minúsculas) e não escreva em caixa alta, como no exemplo: MARIAJOSESILVA@EXEMPLO.COM.BR

Importante
• Se você informar que o trabalho possui mais de um autor, mas as informações referentes a estes autores não forem inseridas no formulário, a inscrição do trabalho será cancelada
• Não se esqueça de anexar o seu trabalho
• Acesse o link do formulário para fazer a inscrição do trabalho

Para acessar o edital, clique aqui.

Para acessar diretamente o link para inscrições de trabalhos, clique aqui.

Aguardamos todos vocês, nos dias 7, 8 e 9 de junho, no Minascentro.

Um abraço e até lá!

Comissão Organizadora

Mobilização dos usuários para a participação nas conferências de assistência social em 2013

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Como é de conhecimento de muitos de vocês, militantes da política pública de assistência social, o ano de 2013 é de conferências!!! O conselho nacional já deliberou, através da Resolução CNAS nº 36/2012, o período de realização das Conferências de Assistência Social, bem como seu tema central.

Tema Central: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”.
Conferências Municipais – prazo inicial: 08 de maio – prazo final: 09 de agosto/2013;
Conferências Estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 18 de outubro/2013;
Conferência Nacional de Assistência Social: 16 a 19 de dezembro/2013.

Ao meu ver, o tema acertou em cheio na necessidade que recai sobre a política. Hoje um lado muito carente na discussão técnica de gestão da política de assistencia, onde sabemos o que deve ser feito mas não sabemos de onde ou como usar esse recursos. É preciso aprender e se apropriar desse debate, já que, afinal, não se faz política pública sem recurso financeiro.

O debate de transferências fundo-a-fundo também deve emergir nesse contexto, visto que ainda existe Estados pelo Brasil que ainda utilizam da modalidade de editais e contratos para transferir recursos aos municípios.

Outra questão importante que deve entrar em pauta é como o munícipio pode avançar na garantia da destinação de recursos próprios para o Fundo Municipal de Assistência Social. Em diversas proposta políticas, principalmente em processos de construção de programas partidários de governo, trabalhamos com as propostas de destinação de determinada porcentagem do orçamento a assistência (geralmente de 3% a 5%).

Segue abaixo a nota do CNAS sobre a conferência,

“A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS.

Importante ressaltar que a realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.

Para isto, é necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.

Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. A NOB/SUAS 2012, no §2º do art. 118, ressalta que podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências, mediante a convocação de préconferências, reuniões ampliadas do conselho ou audiências públicas, entre outras estratégias de ampliação da participação popular.

Para a mobilização, os municípios podem utilizar-se dos serviços já existentes nas unidades públicas, tais como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), entidades de assistência social, bem como outros espaços ou programas e projetos, que reúnem os usuários, famílias ou grupos, a exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e movimentos organizados de usuários, dentre outros.

Ao convocar a conferência, caberá ao conselho, instância de deliberação da política, planejar suas ações, tais como constituir comissão organizadora; elaborar as normas de seu funcionamento; adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação; dentre outras importantes providências.

Aos órgãos gestores, corresponsáveis na realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessários e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa.

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

Nota técnica do CNAS com orientações sobre o Recursos Humanos para os Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS)

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Nota Técnica com orientações sobre RH para os CREAS

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, aprovada pelo CNAS, por meio da Resolução nº 269/2006, é a Normativa que disciplina e orienta os gestores quanto ao ingresso dos trabalhadores no SUAS, ao estabelecer as equipes de referência para os serviços socioassistenciais, compreendida como “aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em conta o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários”. Esta concepção de equipe de referência é importante ser observada no município e em cada serviço implantado no âmbito da Assistência Social.

Esta Normativa além de ser um instrumento importante que contribui para o aprimoramento da gestão do sistema e com a qualidade da oferta dos serviços é uma conquista da área, tendo em vista que são matérias deliberadas no processo de conferências da Assistência Social.

Para orientar os municípios, estados e Distrito Federal, a Coordenação Geral de Gestão do Trabalho do SUAS, do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS). Da Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS elaborou Nota Técnica com orientações sobre Recursos Humanos para os Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS).

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

[Divulgação] Especialização em Gestão de Pessoas e Projetos Sociais – UNIFEI/MG

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Olá trabalhadores!!

Recebi a divulgação da nova turma de especialização em Gestão de pessoas e projetos sociais da Universidade Federal de Itajubá. Vale a pena dar uma olhada!!!

Grande abraço,

J.T.

 

“Especialização em Gestão de Pessoas e Projetos Sociais-UNIFEI 2013

O Núcleo de Educação a Distância da Universidade Federal de Itajubá, informa que estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização – Lato Sensu – em Gestão de Pessoas e Projetos Sociais do Projeto da UAB (Universidade Aberta do Brasil).

O curso GRATUITO (sem mensalidades) será ministrado a distância, via internet, nos pólos da UAB situados em:
Araxá-MG, Boa Esperança-MG, Cambuí-MG, Itabira-MG e São João da Boa Vista-SP.

Período de inscrição: 07/01/2013 a 18/01/2013 (até as 23h59)
Taxa de inscrição: R$ 30,00
Vagas: 250 (50 por polo)

INFORMAÇÕES:
– Coordenação do Curso
Profª. Ma. Eliana de Fátima Souza Salomon Benfatti
e-mail: seletivo.gestao@unifei.edu.br
Tel.: (35) 3629 1212 

INSCRIÇÕES NO SISTEMA ARTEMIS – SITE: http://www.ead.unifei.edu.br”

Esboço de mudanças

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Mudanças

As ideias estão fervilhando!

Ando recebendo muitas contribuições de leitores para definirmos a estruturação de um novo TRABAJO SOCIAL BRASIL. De antemão, remanejarei os artigos já existentes em 4 grandes eixos de discussão, a saber:

– Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social;
– Políticas Sociais;
– Significado sócio-histórico do Serviço Social;
– Relações sociais e questão social.

O que acham?
Sugestões?

deixe seu comentário ou me escreva:
trabajosocialbrasil@gmail.com

Hasta!

Renascer das cinzas

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Nos colocarmos em movimento é a primeira condição para quem deseja sair do lugar.

Os espaços de discussões devem ser dialéticos e não verticais. E para tanto, o Trabajo Social Brasil se propõe para além da transferência do conhecimento.

O que voce acharia de, além de ler e participar do debate, ter a possibilidade de contribuir efetivamente com a publicação de pequenos textos e artigos?

O canal está aberto e a proposta é de criação da SEMANA DO LEITOR, onde selecionaremos artigos e pequenos textos que vocês nos enviarem. É claro que ainda precisamos constituir uma comissão editorial (rsrsrsrs), mas a ideia está lançada!

O que acham?

Gostariam de ter suas ideias e textos publicados por aqui?

Tem interesse?
Escreva-me no trabajosocialbrasil@gmail.com

E vamos a luta! Disputando ideias, construindo hegemonia e transformando o mundo!

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