Após a sanção do governo Lula do PLC 158/2008, que redigia sobre a redução da carga horária do assistente social para 30 horas sem prejuizo salarial, algumas dúvidas abarcaram a categoria: Quando a lei passa a vigorar? Como funciona? Quanto tempo os empregadores tem para se ajustarem?
Bom, escrevi rapidamente esse pequeno artigo para podermos esclarecer aos poucos essas questões. Com a sanção do governo, o PLC 30 horas foi publicado como Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010, no DOU de 27 de agosto de 2010. A lei basicamente altera o artigo 5º da lei de regulamentação da profissão, que passa então a vigorar como:
“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Vejamos a lei na integra.
LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7
de junho de 1993, para dispor sobre a duração
do trabalho do Assistente Social.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
A lei passa vigorar a partir de sua data de publicação, ou seja, a partir do dia 27 de agosto todos os profissionais devem procurar os setores jurídicos e/ou de recursos humanos de seu empregador, apresentando-lhes essa nova lei e requisitando a adequação da empresa.
O CFESS já tirou alguns encaminhamentos para auxiliar a categoria na implementação da lei:
“1. Produção de cartazes e adesivos divulgando a Lei, que serão enviados aos Conselhos Regionais de Serviço Social na próxima semana, para serem amplamente distribuídos nas instituições e para os profissionais. A partir de 06 de setembro os/as assistentes sociais podem procurar os CRESS para pegar esse material e levar para suas instituições.
2. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.
3. O CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.”
Ainda com dúvidas?? escreva aí!
Tweets that mention O PL 30 horas agora é LEI 12.317 – Orientações sobre a redução da carga horária « Trabajo Social/Serviço Social -- Topsy.com
ago 31, 2010 @ 14:01:28
naura moraes lins
set 03, 2010 @ 22:44:58
Gostaria de saber , para quem já trabalha na função e ainda não foi inculido na nova lei com as 30 horas , qual o procedimento da empresa?
ex.: do dia 27 de Agosto até 08 de setembro a empresa tem que colocar em banco de horas ou pagar horas extras?
aguardo resposta
naura
GISLAINE BERBELA
nov 05, 2010 @ 00:45:03
BANCO DE HORAS É ILEGAL, A NÃO Q. TIVEREM UM ACORDO COLETIVO! MAS, O CORRETO É PAGAR HORA EXTRA!!!!
MARTA
out 02, 2012 @ 09:29:57
O Banco de horas Naura é ilegal a menos que ele exista através de um acordo coletivo da categoria, a empresa deve pagar horas extras, portanto, se este for o seu caso, entre na justiça para cobrar horas extras, se tens como comprovar suas horas por carão ponto ou livro ponto será ainda mais facil , do contrário, deves ter 3 testemunhas que comprovem na sua empresa a sua jornada de trabalho excessiva. Se fores funcionaria publica pode demorar o processo pois geralmente estas acões vão pra vara comum. Nao sei como funciona ai na sua cidade, mas direito É DIREITO e não se discute. Esta é a minha situação tbém.
Boa sorte
Juliana
set 13, 2010 @ 10:06:24
Bom Dia. Sou efetiva como assistente social da secretaria de assistencia social com garga horaria de 18 horas e mais 22 horas de carga horaria estendia para trabalhar no CRAS, o que somando da 40 horas. Gostaria de saber como faço para argumentar com setor de recursos humanos e jurico da prefeitura para adequar a carga horaia para 30 horas sem ser prejudicada e nem ter salario reduzido, ja que só sou efetiva 18 horas e eles podem querer me tirar as 22 horas da carga horaria estendida para adequar a nova lei e consequentemente reduzir meu salario me pagando somente as 18 horas. E se eles não quiserem adequar tenho direito de recorrer e receber o que nao me pagaram desde a data que passou a vigorar a lei?
Luciana Barreto Fernandes
set 14, 2010 @ 09:42:34
Olá é com muita satisfação que recebo essa notícia da redução da carga horário pois é uma luta de muitos anos.
Tenho algumas dúvidas e gostaria que esclarecessem para mim:
1- Até quando a empresa tem que se adequar a nova lei?
2- Se não se adequar deverá pagar horas extras a partir de quando?
3- A carga horária de 30 hs poderá ser feito corrida ou a empresa tem o direito de optar 3 hs de manhã e 3 hs a tarde?
Fico no aguardo.
Att,
Luciana Barreto Fernandes
assistente Social
Coordenadora de Benefícios
Fundação Educacional do Município de Assis-FEMA
email:assistentesocial@femanet.com.br
samara teori gimenez
ago 10, 2015 @ 10:09:50
Olá ! Bom dia! Gostaria de saber se existe uma lei a respeito da carga horária de 30 hs ser dividida 3hs manhã e 3 hs a tarde?Obrigado!
Arlete de Souza
set 22, 2010 @ 10:33:55
Que lhe escreve é a presidente do sindicato dos servidores públicos municipais de Rio do Sul.
Gostaria de saber como está lei é vista para os servidores públicos?
Ela vigora só para empresas privadas ou para o setor público também?
Esperamos resposta.
Obrigada.
Arlete
GISLAINE BERBELA
nov 05, 2010 @ 00:48:23
VIGORA P/ TODOS A.SOCIAIS DO BRASIL E DEVE SER RESPEITADA PELO PUBLICO E PRIVADO.
Maria Elisete
out 25, 2010 @ 09:31:38
Olá, sou concursada em uma prefeitura por 30 horas, e passei em outra por 30 horas, todas como profissional de saúde, posso assumir nas duas prefeituras?
Aguardo resposta.Maria
João Eduardo Tanuri R. Hermisdorff
out 29, 2010 @ 14:22:47
Se eu não me engano, pela lei do servidor público, apenas o Professor e Médico podem acumular cargos públicos.
abraços
Flávia
mar 15, 2011 @ 16:56:47
Sim, você pode assumir, pois, o assitente social é considerado profissional da saude. Exixte até um parecer juridico do CRESS 6ª região a esse respeito.
Maria Cordeiro
maio 18, 2011 @ 20:53:12
João, a |Constituição no Art.37,XVI,C permite acumulação de cargos publicos por profissionais de saúde que não é mais só o médico. São profissionais da saúde:
Assistentes sociais, psicologos, fonoaudiologos, terapeutas,odontologos, médicos, enfermeiros e outros reconhecidos pelo Ministerio da saúde.
Abraços
GISLAINE BERBELA
nov 05, 2010 @ 03:04:47
O Conselho Nacional de Saúde – CNS, através da resolução nº 218/1997, reconheceu o assistente social como profissional de saúde e através da resolução 338/1999, portanto temos a possibilidade do duplo vínculo.
João Eduardo Tanuri R. Hermisdorff
nov 10, 2010 @ 12:18:12
Gislaine… Temos a possibilidade do duplo vínculo se trabalharmos na saúde… E se o vínculo for com a Assistência social, por exemplo?
Leila Correia de Melo
jan 03, 2011 @ 00:35:28
Eu já trabalho fazendo as 30h, como profissional de Serviço Social. Todavia, existem colegas q fazem 40h, e sua carga horária será reduzida p 30h, como preconiza a Lei, bem como seus salário não poderão ser reduzidos. Pergunto: o salário das(os) profisionais q já trabalhavam com a carga horária de 30h serão equiparados aos dos profissionais que trabalhavam 40h?
Como deveremos proceder para q a planificação salarial desses profissionais ocorra nas instituições públicas estaduais, nesse caso especificamente. Seja, o setor da folha de pagamento da instituição deverá fazer essa adequação?
Feliz 2011 e balanço de 2010 « Trabajo Social/Serviço Social
jan 04, 2011 @ 12:50:22
Glaucy
jan 06, 2011 @ 14:15:05
Gostaria de saber se as seis horas diárias do assistente social inclui o intervalo de uma hora para almoço?
João Eduardo Tanuri R. Hermisdorff
fev 24, 2011 @ 16:26:08
De acordo com a lei, carga horária de 6 horas não tem direito a horário de almoço. Abs.
Priscila
jan 17, 2011 @ 14:31:50
Tenho uma dúvida quanto a redução do valor do vale refeição isso é legal, sabendo que este benefício já é adquirido.
Priscila
jan 17, 2011 @ 14:36:25
Tenho uma dúvida quanto a redução do valor de vale refeição isso é legal.O argumento utilizado pela empresa é que funcionário que trabalha 06 horas diárias tem apenas 15 minutos de intervalo e por este motivo se fez a redução?
João Eduardo Tanuri R. Hermisdorff
fev 24, 2011 @ 16:32:53
Juridicamente isso está corredo. Só temos direito a vale-refeição se nossa jornada é de 40 horas semanais (8 horas diárias).
Pela lei trabalhista, 6 horas diárias não dá direito a almoço e, portanto, não tem vale-refeição.
Abraços,
Ana
dez 07, 2011 @ 12:54:14
E se o valor do vale alimentação foi assinado no acordo coletivo antes da promulgação da lei?
VANESSA
jan 26, 2011 @ 08:53:39
Bom dia,
Por favor gostaria de saber se o CRESS ou CFESS estão fiscalizando a jornada de trabalho dos assistentes sociais?
Se tem alguma multa para o assistente social que trabalha 40 horas ou para o empregador?
Minha dúvida é porque preciso argumentar com meu empragador, porque tem assistentes sociais de cidades vizinhas trabalham 40 horas e eu só trabalho 30 horas.
Agredeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta.
João Eduardo Tanuri R. Hermisdorff
fev 24, 2011 @ 16:31:13
Oi Vanessa. O CRESS fiscaliza sim… Agora, não existe multa pra Assistente Social que trabalha 40 horas. Até mesmo porque, muitas empregadoras ainda não aderiram as 30 horas. Você tem como instrumento a Lei para argumentar com seu empregador. Um abraço
Renato Berzuini
ago 09, 2012 @ 14:13:03
Se for concursada sim terá voz, agora se for contratada a porta é a serventia da casa, é claro que vc não vai bater de frente e ficara sem o emprego,
MARCELO
mar 17, 2011 @ 09:13:43
BOM DIA.
GAROTA ACORDE! ESSA QUESTÃO É TRABALHISTA, E QUEM DEFENDE DIREITOS TRABALHISTAS, O TRABALHADOR E FAZ ACORDO COLETIVO SÃO OS SINDICATOS E NÃO CFESS OU CRESS QUE NÃO TÊM ESSA FUNÇÃO.
PROCURE O SINDICATO DA SUA CATEGORIA.
acesse:www.marcelobelemorevolucionariodoalem.blogspot.com
Maria
fev 03, 2011 @ 13:45:32
Sou Assistente Social concursada de um municipio pequeno,quando saiu a lei das 30 horas, nossa categoria profissional enviou um documento ao setor de Rh da Prefeitura.
Recebemos a resposta do Procurador do municipio que esta lei não sera aplicada, pois os servidores tem que cumprir 40 horas semanais como esta no estatuto do servidor.Ainda argumenta que nenhuma legislaçaõ se sobrepõe as do municipio.
E agora o que fazemos.
João Eduardo Tanuri R. Hermisdorff
fev 24, 2011 @ 16:29:34
Oi Maria, no seu caso é melhor procurar o CRESS da sua região. Abs
MARCELO
mar 17, 2011 @ 09:27:31
BOM DIA.
ESSAS PREFEITURAS E SEUS PROCURADORES DEVEM SE INFORMAR E ESTUDAR, POIS UM LEI FEDERAL É MAIOR DO QUE TODAS AS OUTRAS E A DO MUNICIPIO TÊM QUE SE ADEQUAR A FEDERAL, ALÉM DO MAIS A NOSSA PROFISSÃO É REGULAMENTADA POR LEI FEDERAL 8.662/1993. ELES TEM QUE AJUSTAR A CARGA HORÁRIA E SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
TODAVIA, SE NÃO FIZEREM ISSO, A QUESTÃO É TRABALHISTA E ASSIM, ISSO DEVERÁ SER RESOLVIDO COM O SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS, POIS NEM O CRESS OU O CFESS IRA RESOLVER, POIS A QUESTÃO É TRABALHISTA. SE VOCÊ NÃO É FILIADA AO SINDICATO DA SUA CATEGORIA E BOM FILIAR, POIS TRABALHADOR SÓ CONSEGUE SEUS DIREITOS QUANDO ORGANIZADO EM SEUS SINDICATOS, POIS O CAPITALISMO E AS FORÇAS DO CAPITAL SÃO GRANDES E NÃO QUEREM QUE ESSE DIREITO CONSEGUIDO GRAÇAS A LUTA DOS SINDICATOS DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PAÍS E DA PRÓPRIA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS – FENAS -, SEJA EFETIVADO. PORTANTO CARA COLEGA LUTE PELO SEU DIREITO, ORGANIZAÇÃO SINDICAL É FUNDAMENTAL, INFELIZMENTE MUITOS “AS” SÓ ESTÃO VENDO ISSO AGORA, E SENDO ASSIM PROCURE O SINDICATO DO SEU ESTADO FILIE-SE E PEÇA SOCORRO.
OK!
UM ABRAÇO: MARCELO DO SINASPA – PARÁ.
ACESSE: marcelobelemorevolucionariodoalem.blogspot.com
MARCELO
mar 17, 2011 @ 09:33:50
BOM DIA.
ESSAS PREFEITURAS E SEUS PROCURADORES DEVEM SE INFORMAR E ESTUDAR, POIS UMA LEI FEDERAL É MAIOR DO QUE TODAS AS OUTRAS E A DO MUNICIPIO TÊM QUE SE ADEQUAR A FEDERAL, ALÉM DO MAIS A NOSSA PROFISSÃO É REGULAMENTADA POR LEI FEDERAL 8.662/1993. ELES TEM QUE AJUSTAR A CARGA HORÁRIA E SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
TODAVIA, SE NÃO FIZEREM ISSO, A QUESTÃO É TRABALHISTA E ASSIM, ISSO DEVERÁ SER RESOLVIDO COM O SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS, POIS NEM O CRESS OU O CFESS IRA RESOLVER, POIS A QUESTÃO É TRABALHISTA. SE VOCÊ NÃO É FILIADA AO SINDICATO DA SUA CATEGORIA E BOM FILIAR, POIS TRABALHADOR SÓ CONSEGUE SEUS DIREITOS QUANDO ORGANIZADO EM SEUS SINDICATOS, POIS O CAPITALISMO E AS FORÇAS DO CAPITAL SÃO GRANDES E NÃO QUEREM QUE ESSE DIREITO CONSEGUIDO GRAÇAS A LUTA DOS SINDICATOS DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PAÍS E DA PRÓPRIA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS – FENAS -, SEJA EFETIVADO. PORTANTO CARA COLEGA LUTE PELO SEU DIREITO, ORGANIZAÇÃO SINDICAL É FUNDAMENTAL, INFELIZMENTE MUITOS “AS” SÓ ESTÃO VENDO ISSO AGORA, E SENDO ASSIM PROCURE O SINDICATO DO SEU ESTADO FILIE-SE E PEÇA SOCORRO.
OK!
UM ABRAÇO: MARCELO DO SINASPA – PARÁ.
ACESSE: marcelobelemorevolucionariodoalem.blogspot.com
rogeria
jul 18, 2011 @ 07:59:15
Olá, gostaria que me respondesse: sou Assistente Social e acumulo cargos no estado e prefeituta, ambos de 30 hrs semanais. Gostaria de saber de posso fazer plantão de 10 horas diarias em cd um ou se é preciso trabalhar 06 hrs diarias. O edital do concurso não especifica jornada diaria apenas semanal, e em um dos cargos tenho disponibilidade de trabalhar no sabado.
Obrigada.
Renato Berzuini
ago 09, 2012 @ 14:09:46
Vc foi beneficiada por esta lei, agora nós que ainda não nos concursamos vamos ter prejuízos, pois nosso salario será proporcional a 30h, nenhum empregador ira pagar oq era praticado em 40h para 30h.
D2
mar 17, 2015 @ 13:03:57
BOA TARDE, GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO.
Minha namorada é assistente social, ela tem dois empregos, devido a carga horária, ela tem que trabalhar no sábado,
Pergunto, ela pode exceder ao limite de 6horas diárias para não ter que pagar no sábado? Pelo que foi informado, se passar de 6horas tende de ter 1 hora de intervalo.
solange
mar 12, 2011 @ 20:57:36
oi, porque uma assistente social só pode trabalhar 30 horas ,por que uma mãe que tem um flho deficiente mental tem que trabalha 40 hrs. o que essa profissão tem de melhor ou pior. do que uma funcionaria publica.
MARCELO
mar 17, 2011 @ 10:09:08
BOM DIA.
Minha querida nós Asssitentes Sociais somos uma Categoria organizada, lutamos pelos direitos da população e também pelos nossos direitos trabalhistas, assim como os médicos, os psicólogos e outros profissionais que trabalham 20 ou 30 horas, nós também depois de 30 anos de luta conseguimos esse direito. Portanto, nós “AS” não somos nem melhor ou pior do que outras categorias, mas nós somos politizados e organizados. Se você que ser Assistente Social seja bem vinda, pois a nossa profissão não é fácil e nem para qualquer um, pois é estressante o nosso cotidiano do “mundo do Trabalho”, haja vista, que lidamos com problemáticas sociais complicadas e em muitas das vezes acabamos adoencendo também. Ok!
ASS: MARCELO DO SINASPA – PARÁ.
Tania
fev 06, 2014 @ 00:42:09
Meu Deus, to chocada com a sua resposta, além de ríspida, tb sem nexo com a colocação daquela mãe de um filho especial que está indignada por trabalhar 40 horas, enquanto ainda tem um filho especial pra cuidar, tá certíssima a colocação dela!..não foi pessoal!…vc respondeu de maneira agressiva, que parece até que foi pessoal, tem certeza que é um assistente social?…pensei que os profissionais desta área, justamente tivesse interesse em auxiliar nas questões de desigualdades e injustiças sociais, no bem estar humano, assim como a grande injustiça da falta de lei que permita diminuição da carga horária de mãe com filhos deficientes, questão não meramente social, mas de direito fundamental. Querido, ao invés de se sentir atacado com a colocação da mãe em tela, porque vc não estuda a fundo a questão e faz alguma coisa positiva pra ajudar essas mães, que realmente merecem muito redução na carga horária delas, mostrando que vc é um profissional digno. Ah!.. mãe de filho especial, não é uma profissão, ok?!..assim, não há como elas se unirem na luta em busca de seus direitos no sindicato das mãe especias, é bem mais complicado…
Renato Berzuini
ago 09, 2012 @ 13:52:43
Boa gostei, lei que diferencia nós, ué mas lutamos pela justiça social, isto é justiça social.
Cidália
jan 23, 2015 @ 02:09:41
Existe uma lei que permite redução de até 50% da carga horária para servidor publico, eu também tenho uma filha de 25 anos com paralisia cerebral e estou correndo atrás dos meus direitos a lei é 4051 de 2006 aqui em Osasco SP art. 9º do decreto 9725/07 procure se informar no seu serviço!! Abraço
MARCELO
mar 17, 2011 @ 09:47:11
BOM DIA.
Minha querida nos Asssitentes Sociais somos uma Categoria organizada, nós lutamos pelos direitos da população e também pelos nossos direitos trabalhistas, assim como os médicos, os psicólogos e outros profissionais que trabalham 20 ou 30 horas, nós também depois de 30 anos de luta conseguimos esse direito. Portanto, nós “AS” não somos nem melhor ou pior do que outras categorias, mas nós somos politizados e organizados. Se você que ser Assistente Social seja bem vinda, pois a nossa profissão não é fácil e nem para qualquer um, pois é estressante o nosso cotidiano do “mundo do Trabalho”, haja vista, que lidamos com problemáticas sociais complicadas e em muitas das acabamos adoencendo também. Ok!
ASS: MARCELO DO SINASPA – PARÁ.
MARCELO
mar 17, 2011 @ 09:47:57
BOM DIA.
Minha querida nós Asssitentes Sociais somos uma Categoria organizada, lutamos pelos direitos da população e também pelos nossos direitos trabalhistas, assim como os médicos, os psicólogos e outros profissionais que trabalham 20 ou 30 horas, nós também depois de 30 anos de luta conseguimos esse direito. Portanto, nós “AS” não somos nem melhor ou pior do que outras categorias, mas nós somos politizados e organizados. Se você que ser Assistente Social seja bem vinda, pois a nossa profissão não é fácil e nem para qualquer um, pois é estressante o nosso cotidiano do “mundo do Trabalho”, haja vista, que lidamos com problemáticas sociais complicadas e em muitas das acabamos adoencendo também. Ok!
ASS: MARCELO DO SINASPA – PARÁ.
Renato Berzuini
ago 09, 2012 @ 13:51:01
Conquista nada marcelo, não pensaram na totalidade nesta lei, pois só beneficia os que ja estavam concursados com um salario proporcional a 40h, agora posterior a esta lei os editais ja mencionara um salário proporcional a 30h, agora se nós tivéssemos um piso salarial descente ai sim a lei seria para todos.
maria Helena Teodoro
mar 24, 2011 @ 15:10:21
Eu quero saber como fazer para fazer uso desta redução de carga horaria.
Eu trabalho em uma APAE em Borrazopolis / Pr. Faço 40horas semanais .
A quem devo procurar para fazer cumprir a Lei .
nadir
mar 26, 2011 @ 10:54:07
Sou Assistente Social Concursada da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso. No ato da investidura no carga optei por 30 horas semanais. Trabalho em um hospital psiquiátrico e lá pe perguntaram se poderia fazer plantões. Desde 2007 venho fazendo plantões, até 2010 eram dois e as vezes três por mês além de cumprir carga horária de 5 horas semanais. Acontece que depois de outubro do ano passado estamos trabalhando com banco de horas e sempre sobra horas a mais para a instituição. Meu contrato é de 30 horas, mas meu salário e horas a cumprir são de 40 horas semanais, e com a instituição do banco de horas devemos fazer 160 horas mensais com plantões de 03 vezes ao mês e algumas vezes até quatro por mês. Minha pergunta é se eu tenho direito a nova lei com o mesmo salário, isto é, 120 horas com plantões e mesmo salário que venho recebendo, pois, para a aposentadoria só valerá o salário de 30 horas me informaram.
Abraços1
Nadir
Karin
abr 29, 2011 @ 09:38:46
Olá. Gostaria de saber se o Assistente Social, após a redução de carga horária, pode fazer hora extra normalmente, como os outros funcionários de uma empresa privada…
Obrigada.
Karin
abr 29, 2011 @ 09:44:05
Olá. Gostaria de saber se após a aprovação das 30 horas semanais, os Assistentes Sociais podem fazer hora extra normalmente como os demais funcionários de uma empresa privada?
Obrigada.
Dulci
maio 15, 2011 @ 18:31:58
Oi…Gostaria de saber sou efetiva como Assistente Social em uma Prefeitura, trabalho 40hrs. Mas segundo me informou o juridico não tenho direito a redução da carga horária, pois tenho dois concursos de 20hrs cada. Grata.
Daniel Menezes -
ago 25, 2011 @ 15:50:08
BOA NOTICIA!!
Olá, sou advogado atuante em Aracaju-SE, e neste mês nosso escritório teve decisão favorável ordenando o cumprimento da Lei de 30 horas das assistentes sociais, inclusive a nossa cliente já está com a carga horária adequada (30 horas) sem redução salarial, quem tiver interesse em ler a decisão na integra ou tirar dúvidas, pode entrar em contato pelo email : cmd.advocacia@gmail.com ou danielbezerra.jus@gmail.com
Segue parte da decisão:
A Impetrante é servidora concursada no cargo de Assistente social, cargo que exige o diploma de assistente social e cujas atribuições funcionais, indicadas no edital do concurso de ingresso a tal cargo, estão exatamente entre aquelas previstas no art.4º da lei 8662/93, sendo qualificado como assistente social todos que exercerem as atividades próprias dessa profissão.
O art. 5º-A veio abrir uma exceção, sendo uma normal especial, no que tange à regra geral de 40 horas para os servidores públicos federais, sendo que este tipo de exceção é previsto e permitido pela Lei 8.112/90:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) – grifei
A redução da jornada de trabalho foi determinada pela Lei 12.317/2010 sem prever qualquer redução do valor pago pela prestação do serviço, inclusive mencionando expressamente para os que se submetem ao regime de emprego a irredutibilidade:
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Os servidores públicos também estão protegidos pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art.37, XV, da Constituição, o qual incide independentemente de qualquer outra norma.
A partir dessas premissas é fácil deduzir que qualquer ato administrativo que venha a impor redução de remuneração ou condicione a nova jornada de trabalho a tal redução é simplesmente ilegal, por total falta de previsão para que o Administrador assim haja e também ofensivo ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Como se não bastasse, deve ser lembrado que os vencimentos de cargos públicos são fixados APENAS EM LEI, conforme determina o art. 37, X, da Constituição, não por ato administrativo normativo ou de qualquer outra espécie. A Lei 12.317/2010, ao alterar a jornada de trabalho de quem exerce atividade de assistente social não mudou os vencimentos dos servidores
que nela se enquadram, então somente futura lei específica poderá fazê-lo, ainda assim, sem perder de mira o princípio da irredutibilidade.
Todos estes argumentos me fazem ter a certeza de que o ato coator temido é ilegal e inconstitucional, pois se trata de impedir a Impetrante de exercer a jornada de trabalho legalmente prevista, salvo se concordasse com uma absurda redução de vencimentos não prevista e nem aceita por norma constitucional ou legal.
É direito líquido e certo da Impetrante a adequação da sua jornada de trabalho
aos termos da nova lei, sem redução de seus vencimentos ou mesmo da remuneração em geral.
A Impetrante trabalhará o quanto a nova lei lhe manda trabalhar e continuará recebendo o que sempre recebeu, sem prejuízo possível de ser alegado, muito menos ao nível de superar o risco à saúde da Impetrante e dos profissionais de assistência social em geral.
…
Att. CAVALCANTI, MENEZES & DANTAS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (email: cmd.advocacia@gmail.com)
daiane
mar 12, 2012 @ 20:26:44
ola sou assistente social a um ano,e entrei com o processo de reduçao de carga horaria sem reduçao salarial, porem foi indeferido alegando que quando assinei meu contrato eu sabia que era 40h, alem disso estava em estagio probatorio e nao teria esse direito e que nao havia lei municipal que regulamentasse essa lei. fui orientada a entrar com um mandato de segurança gostaria de saber quais minhas chances de ganhar e se ganhar receber esse 1 ano que trabalhei visto que quando entrei a lei ja estava em vigor e diziam que nao tenho direito.
Pollianna Morais
mar 26, 2012 @ 08:48:43
Bom dia,
Gostaria de saber se em um Concurso de Prefeitura, de 2012, vier especificado que a carga horária é de 40hs, ela pode ser reduzida para ser cumprida de acordo com a nova lei? ou deve ser cumprido o que está no Edital? Aguardo reposta.
Obrigada.
Fabiana
abr 17, 2012 @ 09:50:32
Oi preciso de ajuda pra orientar RH do municipio que eu trabalho, sou assist social concursada 20h e gostaria de saber que tipo de contrato que esse mesmo municipio poderia fazer para me contratar mais 20horas ou 10 horas,eles querem contratar uma assist social 40 horas para cumprir com a lei do suas que cita assist. social 40h para trabalhar no CRAS. COMO É UM MUNICIPIO PEQUENO NAO precisa de duas e sim uma só. cOMO ELES PODERIAM ME CONTRATAR ?
Adilson Silva
maio 21, 2012 @ 20:23:14
Trabalho em uma Prefeitura em regime estatutário, no qual estou assumindo um segundo vínculo como profissional de saúde. O DP me informou que não tenho direito a dois Vales Alimentação ou o seu valor duplicado por ser vinculado ao número do CPF.
Minha contestação é: Se ocupamos um cargo que seria como outra pessoa, tanto direitos como deveres, devem ser como/para tal em conformidade dupla.
Podem me esclarecer tal contexto?
Renato Berzuini
ago 09, 2012 @ 14:04:44
Ficaria muito mais feliz se o pessoal do CFESS, os CRESS lutassem pelo nosso espaço definitivamente nas politicas sociais, mas não é oq vejo, até parece terra de ninguém pois os coordenadores na maioria são pedagogos profissionais que não sabem nada de politicas sociais, a e se observarmos eles são a maioria dentro do CREAS pois la exercem a função de educadores sociais, sem contar ainda o primeiro damismo que ainda é realidade. Não é falar não mas tudo que parte deste lula me lasca.
Eli Meireles
dez 01, 2012 @ 13:35:25
Sou Assiste Social, trabalhei 2 anos e 3 meses em uma empresa privada(hospital), e lá não tivemos a adequação da carga horaria, ou seja continuamos trabalhando 44hs semanais, só que um mês antes de ser demitida a empresa foi multada e teve que fazer a adequação. Pergunto, como fui demitida sem justa causa, posso recorrer dessas horas que trabalhei. tenho direito ou não ? Um amigo conseguiu na justiça. O que faço?
Maírinha Neves
dez 09, 2012 @ 12:03:30
Sou Assistente social, formei em 2009 e janeiro de 2010 começei a trabahar e assim que foi publicado a lei em 2010, nossa carga horária foi reajustada para 30h semanais e assim ele começaram a pagar hora extra e depois fizaram banco de horas (essas horas extras são pagas com FOLGA isso é correto?). Agora não existe mais hora extra porque somos em 3, e eles dão folga na semana para fazer sobreaviso no final de semanas isso tambem é correto? não ganhamos hora extra e segundo eles ainda devemos, pois tem fds que nao precisamos ir até lá! (PENSE bem, não precisamos ir, só que ficamos de sobreaviso e nao recebemos nada por isso). Moro em Cruzeiro do Sul-AC, há 3 anos e o CRESS e ate onde fiquei sabendo só veio uma unica vez.
bruna guedes de medeiros
jun 11, 2013 @ 16:05:34
Pelo que tenho visto agora as prefeituras e outros órgãos estão contratando assistentes sociais como analista e/ou técnico social profissionais para fugirem da lei das 30 horas. Conversando com uma professora da faculdade ela me disse que essa questão é uma orientação. Nesse caso como fica a situação do assistente social?
Maíra
jun 26, 2013 @ 07:40:23
GOSTARIA DE SABER SE MESMO COM A LEI DE 30 HORAS OS PROFISSIONAIS DO CRAS E POR SER LEI ORGANICA DA CIDADE ONDE TRABALHO TENHO QUE FAZER 30 HORAS?
POIS A ADVOGADA ESTÁ ALEGANDO ISSO.
EXISTE ALGUMA LEI QUE FALA A RESPEITO DISSO?
DESDE JA MUITO OBRIGADA!
Maíra
jun 26, 2013 @ 07:43:50
GOSTARIA DE SABER SE MESMO COM A LEI DE 30 HORAS , O PROFISSIONAL QUE TRABALHA NO CRAS E POR SER LEI ORGANICA DA CIDADE QUE TRABALHO SOMENTE O PROFISSIONAL EFETIVO PODE FAZER AS 30 HORAS , OS SEGUINTES TERAO QUE FAZER 40 HORAS.
ISSO É CORRETO?
DESDE JÁ AGRADEÇO!!!
lu moreno
out 10, 2013 @ 10:01:58
Olá!
Trabal ho em uma Prefeitura na área da saúde. A minha dúvida é relacionada a horário de almoço, pois ao ultrapassar o horário de trabalho, muitas vezes por questão ética, não posso parar um atendimento simplesmente por ter terminado meu horário de trabalho, minha coordenação me informou que as horas ultrapassadas, uma hora deverá ser considerada como horário de almoço, e portanto, se eu ultrapassar meu horário em 1(uma) hora não será computada ao Banco de Horas (porque não nos pagam horas extras). E também, me informaram que se parar para lanchar (15 minutos) deverei compensá-los diaramente.
Gilvania
out 14, 2013 @ 14:04:58
gostaria de saber como estar o plano de cargos e salário de um Assistente Social ?Sou Assistente Social , trabalho no CREAS , contratada ,posso fazer 06 horas corrida tem alguma Lei nesse sentido ?
Gilvania
out 14, 2013 @ 14:06:39
Sou de Correntina /BA ,onde tem sindicato da categoria mais próximo?
DANIELA JACQUES
maio 23, 2014 @ 13:15:55
BOA TARDE! SOU FORMADA A UM ANO E MEIO E SOMENTE AGORA CONSEGUI UM EMPREGO, FOI CONTARTO. MAS A CARGA HORARIA É DE 8H DA MANHÃ AS 17H DA TARDE, COMO NÃO É NO MEU MUNICIPIO, NÃO FOLGA PARA O ALMOÇO, LEVO DIRETO. COMO POSSO FAZER? SE RECLAMAR CORRO O RISCO DE PERDER, COMO FAÇO PARA DENUNCIAR?
Jorge Roberto de Sousa
jul 16, 2014 @ 09:23:39
Trabalho numa Fundação municipal, numa equipe técnica composta por assistente social, psicólogo e pedagogo, com a possível aprovação da jornada de trabalho dos psicólogos para 6 horas semanais, e os assistentes que já cumprem essa jornada, apenas os pedagogos tabalharão 8 horas semanais, como proceder para os pedagogos também cumprirem 6 horas semanais?
Grato
Jorge
Neiva
set 03, 2014 @ 12:16:08
OLá…
Como pode ficar legalmente distribuídas essas 30 hs semanais e 6 hs diárias.. Trabalhamos em uma secretaria Municipal de educação..com profissionais concursados e regime de contrato. Sabemos que no período do horário de almoço não tem alunos nas Unidades Escolares..e a proposta é dividir o horário de 06 horas… para cobrir os dois períodos…isso é possível.. qual legislação que exite que podemos respaldar para isso?
Aguardo retorno
José Francisco Ramos
nov 12, 2014 @ 09:52:34
Sou deficiente fisico, trabalho em um hospital como auxiliar de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00 horas.
Gostaria de saber se tem alguma lei sobre jornada de trabalho para deficientes. Pois ficar dez horas diárias trabalhando em um hospital é muito desgastante e como auxiliar, eu e companheiros andamos muito, o dia todo, subindo rampas e escadas. Alguns andam mancando e recebemos muito pouco, parece um trabalho injusto. Muito obrigado.
aslessandra
jan 24, 2015 @ 20:41:31
sou concursada na prefeitura 30 h e gostaria de saber se consigo reduçao de carga horaria por ser mae de uma menina com paralesia cerebral totalmente dependente.
marcia
fev 25, 2015 @ 10:33:56
guantas horas e por lei do assistente social.
CLAUDINEIA
jun 04, 2015 @ 18:52:28
GOSTARIA DE SABER SE QUEM TRABALHA 6 HORAS POR DIA PODE SER 3 DE MANHÃ E 3 A TARDE. DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO
dianny paulino
out 01, 2015 @ 17:19:20
Boa tarde como fica para calcular minhas horas nao entendo bem entro as 7:30 ate 13:30 1 hora de almoço entro de novo 14:30 e saio as 17:30 trabalho seis horas corrido pela manha e mais 3 horas a tarde pode isso? aos sabados das 8:00 ate 12::
GILMARA BARCELOS CASA FERREIRA.
nov 10, 2015 @ 06:17:46
Oi gostaria de saber se tenho direito a carga horária reduzida de trabalho, pois sou mãe de um filho cardíaco que já passou por três intervenções cirúrgicas e está sempre em tratamento , e sou professora há cinco anos com carteira assinada da APAE dA MINHA CIDADE. GRATA PELA ATENÇÃO. ONDE PROCURAR MEUS DIREITOS?
Janaina
jan 04, 2016 @ 17:17:55
Sou assistente social e gostaria de saber se as 30 horas semanais são independente dos feriados. Trabalho seis horas por dia de segunda a sexta e nos feriados meu chefe disse que tenho que trabalhar normalmente pois, não ultrapassa a carga horária da semana.
Maria Cristina de Oliveira kurtz
abr 04, 2016 @ 18:33:42
Olá ,sou professora municipal,concursada com 25 horas semanais e estou com uma dúvida ,agora temos que registrar no livro ponto mais horas e tem uma possibilidade da prefeitura ter que pagar essas horas a mais,muitas professoras j´contrataram um advogado para requerer esse direito,o que vc me dia a esse assunto?
Isabel Mendes da Silva
maio 15, 2016 @ 10:37:21
Sou Isabel Assistente Social contratada com carga horária de 40 horas semanais, trabalho assim a dois anos na coordenação de um serviço de saúde mental, mas nunca recebi nada no meu salário de horas extra pelo cargo que ocupo. Atualmente passei em um concurso com carga horária de 30 horas, e estou na lista de espera no concurso de outro município de carga horária de 20 horas. Ainda não tomei posse em nenhum dos dois. Gostaria de saber se quando eu for convocada, se poderei assumir os dois cargos por ser em municipios diferentes, sendo possível devido a distância um do outro ser de 20 minutos. E no cargo que estou hoje, se eu entrar na justiça requerendo meus direitos, ganharei pelas 10 horas semanais que trabalho sem o benefício das horas extras?
cleide
jun 08, 2016 @ 13:57:11
Sou Assistente Social no NASF. Faço 30 Horas Semanais, MInhas colegas de trabalho (Psicóloga e Nutricionista) não tem plano de horas por isso trabalhão 40 horas. Gostaria de saber se pode haver diferença salarial entre as categorias?