Após a sanção do governo Lula do PLC 158/2008, que redigia sobre a redução da carga horária do assistente social para 30 horas sem prejuizo salarial, algumas dúvidas abarcaram a categoria: Quando a lei passa a vigorar? Como funciona? Quanto tempo os empregadores tem para se ajustarem?

Bom, escrevi rapidamente esse pequeno artigo para podermos esclarecer aos poucos essas questões. Com a sanção do governo, o PLC 30 horas foi publicado como Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010, no DOU de 27 de agosto de 2010. A lei basicamente altera o artigo 5º da lei de regulamentação da profissão, que passa então a vigorar como:

“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.

Vejamos a lei na integra.

LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7

de junho de 1993, para dispor sobre a duração

do trabalho do Assistente Social.

 

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

“Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”

Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

José Gomes Temporão

Márcia Helena Carvalho Lopes

 

A lei passa vigorar a partir de sua data de publicação, ou seja, a partir do dia 27 de agosto todos os profissionais devem procurar os setores jurídicos e/ou de recursos humanos de seu empregador, apresentando-lhes essa nova lei e requisitando a adequação da empresa.

O CFESS já tirou alguns encaminhamentos para auxiliar a categoria na implementação da lei:

“1. Produção de cartazes e adesivos divulgando a Lei, que serão enviados aos Conselhos Regionais de Serviço Social na próxima semana, para serem amplamente distribuídos nas instituições e para os profissionais. A partir de 06 de setembro os/as assistentes sociais podem procurar os CRESS para pegar esse material e levar para suas instituições.

2. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.

3. O CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.”

 

Ainda com dúvidas?? escreva aí!