A Morte de Steve Jobs em boa hora para a Burguesia

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Por Teo Cordeiro (teo.cordeiro@gmail.com)

Ainda recolhendo forças para superar o luto pela morte de Steve Jobs na última semana, sempre há espaço para render homenagens a esse ilustre californiano. De onde quer que esteja neste momento ele não poderia imaginar tamanha repercussão midiática seduzida por sua singular história de vida, de superações, quando nos remetemos a sua origem humilde com abandonos familiares e vivências pra lá de doloridas. Referem-se a sua capacidade genética de resiliência como responsável pelo seu êxito no ramo das tecnologias computacionais, deixando um legado imprescindível à área da comunicação de marketing. Com a Apple, notemos, há uma verdadeira “revolução” na comunicação virtual planetária.

Passaríamos mais algumas páginas apenas para tratar das contribuições jobsianas à conectividade mundial, mas considero que estas já estejam em domínio público e suficientemente esclarecidas. Importante talvez seja darmos visibilidade a uma contribuição que supera qualquer outra de caráter tecnológico elaborada por Jobs. E essa, infelizmente, ele não pôde testemunhar, mas tem rendido efetivos resultados a um pequeno mais poderoso seguimento social da qual ele próprio fazia parte até poucos dias atrás. A “contribuição” tem endereço certo: a massa de trabalhadores e trabalhadoras, espalhados pelo mundo, que de maneira histórica começam a questionar alguns pressupostos tidos como inexoráveis. Seja na Alemanha, França, Grécia, Portugal, Espanha ou no nosso vizinho Chile, milhares de trabalhadores têm ocupado as ruas parecendo colocar em xeque uma verdade sempre posta em prática quando o capitalismo enfrenta uma crise: corte de salários e empregos, terceirizações, privatização de serviços públicos e empresas estatais, e aumento da carga tributária para o segmento da base da pirâmide social. Os indignados do século XXI, talvez com maior expressão desde a década anterior, parecem querer não apenas denunciar os abusos de um sistema político-financeiro que privilegia novamente à reprodução dos interesses da classe hegemônica.

Enquanto aumenta o coro da denúncia, vai surgindo uma atmosfera de questionamento das próprias bases que sustentam esse modo produtivo incompatível com a democracia plena, com os direitos básicos de vida, com a sustentabilidade planetária. Alguns parecem, inclusive, não estar mais dispostos a dialogar com o governo, sempre afeito a soluções repressivas e/ou consensuais, como fizeram recentemente os estudantes chilenos. Tamanha movimentação popular tem sido capaz de constranger representações midiáticas privadas tradicionalmente sensíveis às explicações comportamentais vazias de sconteúdo político. Vão se distanciando gradualmente as manchetes análogas ao “vandalismo, ao quebra-quebra de jovens inconsequentes”, dado o aumento do número de greves, de manifestações públicas, fazendo emergir um fio que liga as insurgências a uma mesma causa.

Eis que surge Steve Jobs! Ou melhor, eis que morre Steve Jobs. E, “interrompemos nossa programação (vermelha demais) para o pronunciamento do execelentíssimo …”. Nada melhor para fragilizar e/ou deslegitimar um movimento como tirá-lo de foco. Afinal, é por um bom motivo. Faz-se para dialogar e persuadir diretamente aquele que, em sua sala, começa a querer se juntar aos subversivos. – Não! – dizem os meios televisivos. – Vejam o exemplo de Jobs! Sua história de vida humilde não foi suficiente para lhe dar um destino trágico. Seu empenho e força de vontade foram determinantes para seu progresso, como explica o entusiasta brasileiro Cássio Gondim, coordenador de TI do laboratório de computação gráfica TecGraf da PUC-Rio: “As rejeições que enfrentou em sua infância deixaram-lhemarcasSob essas condições, Steve Jobs teria tudo para se tornar um psicopata ou um marginalEle venceu porque possuía algo dele, um ’drive‘ que o levou a realizar e se superar. Jobs foi um exemplo de superação, sabendo transformar uma terrível situação deinfância numa fonte de motivação produtiva e criativa que o levou até o sucesso que teve” ( Reportagem, site do O Globo, 05 de outubro).

            Então, você aí, do outro lado da telinha! Saiba transformar suas limitações materiais em força de vontade para superar, e vencer! Se possível, para vencer na vida, aprenda as “20 lições do homem que mudou o mundo” (capa do O Dia, 09 de outubro). Santo Jobs! Dois séculos depois de David Ricardo e Adam Smith, a burguesia imperialista reedita a velha tese para a classe trabalhadora, na qual as chances de mobilidade na vida são ligadas a sua força de vontade individual de querer superá-las! Enquanto assiste à Tv e recebe com clareza a mensagem, exemplificada no caso Jobs, Seu José olha a seu redor e não consegue resgatar na memória nenhuma família ou amigo que tenham consigo subir ao andar de cima da renda per capita. Muito pelo contrário, percebe, como fez Marcio Pochman, que os brasileiros pobres que estudam e trabalham são verdadeiros heróis, pois submetem-se a uma jornada de até 16 horas diárias, oito de trabalho, quatro de estudo e outras quatro de deslocamento, ultrapassando os operários no século XIX!

Resta saber se essa antiga tática burguesa global, da hiper valorização do indivíduo, e de naturalização da expropriação da mais-valia da classe trabalhadora – agora, segundo Eike, não mais trabalhadora, mas colaboradora – encontrará ressonância nos Seus Zés, sonhando se tornar Steve, ou veremos um esgotamento na crença desse discurso, homogêneo em todas as telinhas, fazendo seu Zé reparar na tendência desigual dessa forma de organização econômica e política que só será extrapolada por iniciativa consciente dos sujeitos na mesma condição. Sugando o máximo do mártir burguês Jobs, e sua trajetória vencedora, pedagógica para os estratos pauperizados e possíveis subversivos, as atenções se voltam, por constrangimento e não desejo, aos conflitos de classe na Grécia, na Espanha, no Chile e de forma incipiente no Brasil, vide a greve dos bancários, dos Correios, dos Bombeiros, dos professores das redes públicas. Se a insatisfação parece generalizar-se e unificar-se pelo reconhecimento da causa única, algumas famílias vão torcendo pela morte de outro Jobs! Afinal, fazia muito tempo que isso não acontecia.

Téo Cordeiro

Rio, 10 de outubro de 2011.

Dilma sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

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A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica

Brasília, 2 – Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.

Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

Fonte: Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
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www.mds.gov.br/saladeimprensa

Considerações sobre a lei federal nº 12.435 (Regulamentação do SUAS)

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Estou trabalhando em uma análise minha sobre os avanços e as alterações que a lei 12.435 inscreveu na LOAS. Enquanto essa análise não sai, vou compartilhar com vocês o texto da Professora Viviane Souza Pereira (UFOP) disponibilizado no “Documento Especial” publicado pelo CRESS de Minas Gerais extraido do site: www.cress-mg.org.br

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS):
considerações sobre a aprovação do Projeto de
Lei 189/2010 (PL/SUAS)

A aprovação do Projeto de Lei 189/2010, conhecido como PL SUAS, representa uma grande conquista da sociedade brasileira, da qual a categoria profissional participou ativamente, entre outras instâncias, por meio do conjunto CFESS/CRESS. O SUAS agora é regulamentado pela lei n.º 12.435/2011.
Embora escape às capacidades, desenhos e objetivos das políticas sociais reverter níveis tão elevados de desigualdade, como os encontrados no Brasil, não podemos duvidar de suas possíveis virtudes. Elas podem representar possibilidades de construção de direitos e iniciativas contra hegemônicas a uma ordem injusta e desigual.
Já previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993) o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem sendo construído desde 2005 e, segundo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS/2005), se organiza em dois tipos de proteção social ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades de responsabilidade dos gestores municipais e que devem ser co-financiados pelos demais entes federados.
Nos CRAS, são ofertados serviços da proteção social básica, voltados à população em situação de risco social, como Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência do Idoso e Crianças e o Projovem Adolescente.
Nos CREAS, são oferecidos serviços de proteção social especial para a população em situação de vulnerabilidade que tiveram direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual e uso de drogas, entre outros. Esses serviços incluem acolhimento, atendimento e proteção de pessoas e famílias em situação de risco; serviço de proteção ao adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a oferta de serviços socioassistenciais para a população em situação de rua. O SUAS engloba, também, benefícios assistenciais prestados a públicos específicos, em caso de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Segundo o MDS (2010), 99,5% dos municípios já aderiram ao sistema, o país possui hoje 7.607 Cras, dos quais 7.025 recebem recursos do Governo Federal, e 2.155 Creas, todos cofinanciados. Além disso, 3,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência recebemo Benefício de Prestação Continuada (BPC). No Projovem Adolescente, são 642 mil e no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), 819 mil crianças.
Comparando dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE-2010) e do Censo SUAS (2010) o MDS aponta que de 2006 a 2010, a quantidade de trabalhadores desse setor subiu de 140 mil para 220 mil, o que representa uma elevação de 57%. Destes, 68 mil têm formação superior, 100 mil concluíram o ensino médio e 52 mil terminaram o fundamental. O vínculo empregatício dos profissionais varia entre estatutários, comissionados e celetistas.

Diante dos dados apresentados temos uma idéia da dimensão e importância do SUAS e, concomitantemente, dos desafios que ele apresenta. Sua recente aprovação em lei representa um grande avanço, tanto na definição de ações cooperadas entre os entes federados, quanto na estruturação legal das condições institucionais, uma vez que, desde 2005, os municípios têm procurado, precariamente, ampliar recursos e capacidade de gestão dos municípios; implementando, de forma frágil e incipiente, serviços continuados e buscando, com muita dificuldade, assegurar o pagamento de pessoal do quadro próprio da política de Assistência Social.
A partir da aprovação do PL, outros elementos merecem destaque: a vinculação das instituições não governamentais ao SUAS, identificando, registrando e acompanhando seu funcionamento e oferta de serviços; a consolidação dos CRAS e CREAS, como Unidades Públicas Estatais de Assistência Social, responsáveis pela oferta de serviços sócio assistenciais; a inclusão de parecer do assistente social no processo de avaliação para a vida independente e para o trabalho das pessoas com deficiência, um dos critérios para a concessão do BPC; o fortalecimento da participação popular por meio dos conselhos de direito e demais instâncias, que tiveram na legislação SUAS uma melhor definição; o reforço de uma dinâmica de financiamento que favorece maior transparência em termos de transferência de recursos e benefícios e; a alteração no requisito de composição familiar para recebimento do BPC, possibilitando a inclusão dos parentes que habitam no mesmo domicílio e que possuem obrigação alimentar, como os filhos e irmãos solteiros maiores de vinte e um anos, modificação que facilita a operacionalização do benefício ao explicitar as diferenças com o conceito de família utilizado para acesso aos benefícios previdenciários.
Consideramos, ainda, que a inclusão do SUAS na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um importante requisito para melhor definir as responsabilidades dos três entes federativos, garantir a participação dos usuários no controle democrático do Estado e assegurar a continuidade do SUAS como sistema público. Trata-se da reafirmação dodireito à Assistência Social na Proteção Social Brasileira, com efetivação da continuidade e, espera-se, da ampliação progressiva de acesso a programas não contributivos e a serviços sócio assistenciais por parte da população brasileira. A legislação representa um importante marco legal, por meio do qual os direitos já assegurados na Constituição e na LOAS, acrescidos dos novos elementos que buscamos pontuar, ganham mais um respaldo para serem cobrados.
Entretanto, não querendo obscurecer o momento em que comemoramos a aprovação do PL SUAS, importa trazer alguns pontos para nossa reflexão, pois que são fundamentais para que a legislação não se torne mais uma “letra morta” em nossa realidade cotidiana. Nesse sentido, buscamos problematizar elementos referentes ao processo de implantação do SUAS e materialização da PNAS (2004), que apontam para inúmeros desafios.
O primeiro grande desafio está relacionado à manutenção da política econômica de corte neoliberal, que resulta em políticas sociais também neoliberais e impacta de forma extremamente negativa no processo de construção do SUAS, colocando em dúvida, inclusive, sua efetivação a partir dos princípios afiançados na legislação. É claro o paradoxo entre a importante definição de uma nova ordenação das gestão da assistência social como política pública e a condução contemporânea das políticas sociais.
A distribuição dos recursos do MDS (2010), aponta que 91, 6% é destinado para os programas de transferência de renda, divididos em 52% para o BPC, 35% Bolsa família e 4,6 renda Mensal Vitalícia, enquanto somente 2,3 % do montante de recursos destina-se a Proteção Social Básica e especial, 0,9 % ao Projovem, 0,7% ao PETI, 0,1% ao combate à violência sexual e 4,4 % a outras ações do Ministério. Tal distribuição compactua com o compromisso mundial assumido com a manutenção do processo de acumulação de capital em detrimento dos atendimentos das necessidades humanas.
A Política de transferência de renda representa hoje, mundialmente, a grande estratégia de combate à pobreza. Estratégia que gera impactos imediatos na vida da população atendida, mas pouco avança no efetivo combate à pobreza, uma vez que materializa os interesses estratégicos de desenvolvimento da mesma lógica desigual que se aprofunda com o passar dos anos. Além disso, os programas de transferência de renda expressam a assistencialização das políticas sociais, uma vez que, no caso brasileiro, são implantados a partir de um aumento do financiamento da assistência social, quase integralmente destinado a elas em detrimento de outras ações capazes de construir o próprio sistema unificado e participativo e, ainda, representam a principal política de proteção social brasileira, enquanto vivenciamos, paralelamente, um processo de restrição e orientação privatizante das políticas de saúde, previdência e educação. Importa ressaltar que esta orientação da política social é uma condição necessária para a efetivação da política econômica de corte neoliberal e, por isso, vêm sendo implantada em diversos países.

Outro ponto, diretamente relacionado ao primeiro, que representa um grande desafio e precisa ser debatido, está relacionado ao formato residual adquirido pela política de assistência social. A lógica de construção do SUAS, aponta o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários como central, o que coloca em destaque ações voltadas à chamada “inclusão social”.
O debate sobre exclusão e inclusão, trata dos múltiplos fenômenos relacionados com a questão da pobreza. O conceito de exclusão social pretende ser mais abrangente que o conceito de pobreza, ainda que o inclua. Trata-se de um conceito esvaziado de historicidade e, em contrapartida, carregado de motivações políticas, no intuito de encobrir a centralidade do debate sobre a pobreza.
A discussão a respeito da inclusão social, pouco fala sobre o aumento da desigualdade, bem como oculta o fato de que enfrentar a questão da pobreza requer que uma parcela da sociedade deixe de se apropriar do produto social como o faz hoje. Conforme a concepção vigente, a pobreza deixa de ser reconhecida como fenômeno histórico e socialmente construído. Consequentemente, as propostas de políticas públicas, operam como um ponto de chegada na contramão dos processos sociais concretos. As políticas compensatórias buscam legitimar, não só, mas, acima de tudo, o discurso baseado no mito da inclusão social, que oculta a natureza do processo societário que gera a pobreza e aprofunda a desigualdade social e sujeita a população empobrecida a buscar a solução dos seus problemas pela via individual.
Tanto o debate sobre exclusão social como sobre inclusão social estão centrados nos indivíduos. Trata-se de buscar a inclusão de indivíduos. Dissociadas das políticas macro-econômicas, estas estratégias focalizam o indivíduo e propõem soluções individuais como caminho da superação da pobreza. A dimensão do coletivo, da sociedade, das políticas públicas, dos distintos interesses de classes sociais, o espaço público, a política, tudo isso é suprimido deste discurso.

Identificamos no debate em torno da problemática exclusão/inclusão social um caráter de naturalização da pobreza, que busca torná-la uma fatalidade contra a qual só existe a possibilidade de minimizar seu impacto. E, avaliamos que essa compreensão rebate diretamente nas políticas públicas contemporâneas, reforçando e reproduzindo sistematicamente a reprodução de uma pobreza que não é circunstancial, mas sim fruto da contradição essencial do modo de produção capitalista.
Como outro desafio, não menos importante, destacamos a situação dos trabalhadores do SUAS. Embora a NOB/RH tenha sido aprovada via Resolução pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2006, a situação dos trabalhadores da assistência social, dentre eles o assistente social, é incerta, tanto quanto é incerta a situação de todos os trabalhadores brasileiros, uma vez que essa questão é diretamente ligada às transformações ocorridas no mundo do trabalho.
Especificamente na assistência social, a concretização da NOB/RH é essencial para o sucesso do SUAS. Isso inclui a valorização dos trabalhadores da área e a realização de concursos públicos, pois sabemos que um dos grandes problemas enfrentados por esta política é, historicamente, a descontinuidade das ações e sua desarticulação com as demais políticas públicas, o que passa, não só, mas fundamentalmente, pelo descaso com uma política de recursos humanos na área, pelo não estímulo e apoio à qualificação permanente e, fundamentalmente, pelo “entra e sai” provocado pelo alto número de contratos temporários e baixos salários, que fazem com que os profissionais ou se desdobrem em diversos empregos, cumprindo uma carga horária exaustiva e limitando suas atividades ao atendimento direto e/ou desejem sair o mais rápido possível em direção a outra área que, minimamente, lhes assegure condições dignas de trabalho. Contudo, este quadro somente pode ser efetivamente alterado com investimentos, assim como todos os desafios que apontamos.
Como outro limite, apontamos que a legislação aprovada não contemplou a ampliação da renda per capita máxima dos familiares daqueles que buscam o BPC, o que mantém a dificuldade de acesso a um direito já legalmente assegurado, atestando a focalização dos benefícios e serviços, indo em direção contrária à proposta de universalização dos direitos sociais. Sobre este aspecto lembramos que o parecer do relator do PL SUAS, foi claro ao indicar a manutenção do nível atual do BPC e os demais avanços do SUAS, mas enquadrando o custo nos limites orçamentários atuais. Como construir um sistema condizente com o disposto na legislação sem um aporte maior e melhor direcionado de recursos?
Partindo desta perspectiva, a Seguridade Social, embora seja formada por um tripé de políticas que se pressupõem dialógicas e complementares, apresenta-se segmentada e fragmentada. Temos o robustecimento da assistência social em detrimento da saúde e previdência como direitos sociais. Entre outros fatores, isto se deve ao fato de que desde o início o Brasil foi subalterno aos interesses do capital internacional e, não obstante, as políticas públicas também foram submetidas aos ditames das organizações financeiras internacionais, não esquecendo as consequências da reestruturação produtiva, que prioriza a desregulamentação dos mercados, estimula a acumulação flexível em detrimento da coisa pública.
As expressões da questão social passam a ser enfrentadas, quase que em sua totalidade, por meio de programas de transferência de renda, que passam a ser responsáveis por grande parte da ampliação de recursos destinados à assistência social. O aumento de recursos na assistência social (transferência de renda) é acompanhado de um esvaziamento da saúde e da previdência social públicas, abrindo campo para a atuação dos sistemas complementares, ou seja, planos de saúde e previdência privados. Mesmo com um substancial investimento de recursos na assistência social, ela não consegue atingir na íntegra o público que dela necessita e, como todas as outras políticas públicas, permanece focalizada e seletiva, além de profundamente restrita à transferência de renda, tendência mundial em se tratando de políticas sociais.
Neste contexto, temos que a população pobre e desempregada passa a ser estimulada a investir no empreendedorismo, tornando-se “pequenos empreendedores”, ficando desprovidos de políticas públicas e direitos trabalhistas e sendo estimulados, ainda que sutilmente, a se tornarem “cidadãos consumidores” dos sistemas complementares privados.
Em suma, essa tendência é contrária às conquistas obtidas e registradas na Constituição Federal de 1988. Como já dito, a reestruturação produtiva e a financeirização do capital geram um agravamento das expressões da questão social e, paralelamente, a implementação de políticas públicas cada vez mais focalizadas, compensatórias e fragmentadas como forma de assegurar o predomínio da lógica neoliberal. A Constituição não se materializa e, no âmbito da Seguridade Social, a assistência social, marcantemente “reduzida” a programas de transferência de renda, aparece não como uma das políticas de proteção social, mas como A política de proteção social.
Neste contexto, ou a implementação do SUAS nos municípios assume o caminho de reforço da dimensão democrática prevista na PNAS/SUAS, o que passa não só pelo fortalecimento dos conselhos e da participação popular especificamente na luta pela seguridade social como um todo, mas, necessariamente, pela articulação desta luta a um projeto macro-societário contra-hegemônico, capaz de aglutinar forças em torno de uma outra forma de organização da vida; ou segue como estratégia de controle e fiscalização dos critérios de elegibilidade e das condicionalidades previstas no Programa Bolsa Família,reforçando, desta forma, o processo de assistencialização e a precarização das políticas de proteção social, comprometendo a construção do sistema único descentralizado e participativo.
Desta forma, prossegue a luta da sociedade brasileira em direção à concretização de direitos sociais. O Serviço Social, enquanto profissão comprometida com a defesa da universalização da seguridade social e de uma política de assistência social capaz de assegurar benefícios e serviços de qualidade, com participação e controle da sociedade civil e enquanto responsabilidade do Estado, certamente, continuará presente nesta caminhada. A categoria precisa se mobilizar, lutando pela ampliação dos direitos para além da legislação já existente e pela universalização da seguridade social, uma vez que a assistência social brasileira, somente poderá ser entendida enquanto parte de um verdadeiro sistema de proteção social público, quando este articular, de forma permanente e profunda, assistência social, saúde e previdência, garantindo efetivamente o tripé da Seguridade Social.

Funcionários da Foxconn estão sendo substituídos por robôs

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A histórica batalha entre Capital e Trabalho avança novamente. A exploração da mão de obra na China está crescendo a níveis assustadores – vide o aumento de casos de suicidios de trabalhadores dessas multinacionais. O interessante é a Foxconn justificar a substituição da mão-de-obra humana pela robótica como “uma forma de cuidar de seus trabalhadores”.

 

Segue a matéria abaixo.

 

Funcionários da Foxconn estão sendo substituídos por robôs

 

A Foxconn, fabricante chinesa de produtos para gigantes como HP, Sony e Apple – e lar de funcionários exauridos – se comprometeu a substituir funcionários por um milhão de robôs. Em vez de chineses fazendo iPads, robôs fazendo iPads. Peraí, teremos mais robôs na Foxconn do Brasil também?

A imagem da Foxconn já sofreu bastante nos últimos anos, com explosões em fábricas, suicídios constantes e constante atenção da mídia. Então parece natural que eles queiram divulgar uma notícia boa, uma novidade para proteger seus funcionários. Assim, Terry Gou disse na sexta-feira que a empresa quer aumentar aos poucos a presença robótica nas fábricas nos próximos três anos. Hoje, há 10.000 robôs fazendo tarefas simples e repetitivas. Ano que vem, o número deve crescer para 300.000, e deve chegar a um milhão em 2014.

Mas qual o real motivo para a Foxconn usar robôs? Segundo dois analistas consultados pela Reuters, o motivo é um só: os salários dos funcionários na China estão aumentando demais. Substituindo-os por robôs, a empresa consegue segurar os custos. Mas se isso é verdade, por que a Foxconn quer expandir suas operações no Brasil, onde os funcionários custam mais caro?

A Foxconn não mencionou o Brasil quando divulgou a decisão da empresa de aumentar a automação usando mais robôs. A empresa disse, no entanto, que quer “levar os funcionários de tarefas mais rotineiras para posições com maior valor agregado na fabricação, como pesquisa e desenvolvimento, inovação e outras áreas”. Ou seja, eles querem mais funcionários qualificados – e, como sempre, quem não tiver qualificação e experiência deve pagar o preço da automação.

A Foxconn emprega hoje 1,2 milhão de funcionários, dos quais cerca de 1 milhão estão na China. [Xinhua News via AllThingsD; Reuters]

 

Fonte: http://www.gizmodo.com.br/conteudo/funcionarios-da-foxconn-estao-sendo-substituidos-por-robos/

PL SUAS será sancionado por Dilma

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Uma boa notícia para a Assistência Social.

 

 

Após 3 anos de tramitação no Congresso Nacional, projeto de lei que institui Sistema Único de Assistência Social (Suas) será sancionado pela Presidência da República e garantirá direito a serviços socioassistenciais e proteção de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade. Quase todos os municípios brasileiros já aderiram ao sistema

Sebastião Pedra/MDS

Suas garante direito à assistência social e proteção de famílias e pessoas em risco e vulnerabilidade social

Braslia, 5 – A presidenta da República Dilma Rousseff sancionará o Projeto de Lei da Câmara nº 189, de 2010, conhecido como PL Suas, nesta quarta-feira (6), às 11h, no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília. O documento legal dispõe sobre a organização da assistência social e institui legalmente o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, e o presidente do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), Carlos Ferrari, participarão da cerimônia.

O Suas foi criado em 15 de julho de 2005, por meio de resolução do CNAS. A coordenação nacional do sistema é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS), mas a gestão dos serviços é feita, de forma descentralizada, por municípios, Estados e Distrito Federal. A fiscalização é de responsabilidade dos conselhos de assistência social, integrados por representantes dos governos e sociedade civil.

Inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangências municipal, estadual ou regional), o Suas garante o direito à assistência social e proteção das famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social. Com a sanção da Presidência da República, o Suas, que tem a adesão de 99,5% dos municípios brasileiros, passa a vigorar como lei.

Tramitação – O PL Suas, de autoria do Executivo, entrou na Câmara Federal como Projeto de Lei nº 3.077, em 2008, e, após passar por várias comissões técnicas, recebeu o nome de PLC 189, em 2010. Após três anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado pelo Senado em 8 de junho de 2011.

Serviço
Cerimônia de sanção do PL Suas
Data:
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Hora: 11h
Local: Palácio do Planalto, Salão Nobre, Brasília, DF

Informações para a imprensa
Cristiane Hidaka/Ana Soares
(61) 3433-1065
Ascom/MDS
www.mds.gov.br/saladeimprensa

Plano Brasil Sem Miséria será apresentado aos prefeitos do Pará

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Secretária Ana Fonseca participa nesta quinta-feira, em Belém, de encontro de municípios daquele estado, onde o Governo Federal pretende alcançar 1,4 milhão de pessoas em extrema pobreza. Além de detalhar o plano, ela vai falar sobre geração de renda e emprego como vetor do desenvolvimento social

Brasília, 29 – A secretária extraordinária para a Superação da Extrema Pobreza, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Fonseca, detalha, nesta quinta-feira (30), o Plano Brasil Sem Miséria aos prefeitos do Pará. A apresentação será feita durante o II Congresso Paraense de Municípios, em Belém (PA).

Ana Fonseca estará presente na abertura do evento, às 9h, e, às 16h, fará a apresentação do plano, que visa retirar da extrema pobreza 16,2 milhões de brasileiros, dos quais 1,4 milhão vivem no Pará, em 293 mil domicílios. A maior parte, 850 mil, está na zona rural. A secretária também fará palestra sobre a geração de emprego e renda como vetor do desenvolvimento social.

O Brasil Sem Miséria agrega transferência de renda, acesso a serviços públicos nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica, e inclusão produtiva. Com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com estados, municípios, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil, o Governo Federal quer incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo forte crescimento econômico brasileiro. O objetivo é elevar a renda e as condições de bem-estar da população. O plano pretende localizar as famílias extremamente pobres e incluí-las, de forma integrada, nos mais diversos programas, de acordo com suas necessidades.

Números – Atualmente, 693 mil famílias paraenses são atendidas pelo Bolsa Família e 164 mil idosos e pessoas com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No estado, funcionam 330 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e quase 28 mil crianças participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Além disso, 911 agricultores integram o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).

SERVIÇO
II Congresso Paraense de Municípios – Participação da secretária Ana Fonseca, do MDS

Data: 30 de junho, quinta-feira
Local: Hangar do Centro de Convenções e Feiras da Amazônia
Horário: 9h (abertura) e 16h (apresentação do Plano Brasil Sem Miséria e palestra “A geração de emprego e renda como vetor do desenvolvimento social”)

Anelise Borges
Ascom/MDS
(61) 3433-1021 e (61) 9321-0053

Nova resolução do CNAS ratifica equipe de referência no SUAS

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Veja abaixo na íntegra, a resolução publicada no dia 20 de Junho de 2011 do Conselho Nacional de Assisência Social, que ratifica as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social/SUAS previstas na Norma Operacional Básica – Recursos Humanos (NOB-RH)

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

 

Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

 

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 07, de 2009, que dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

 

CONSIDERANDO a deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”;

 

CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre outras”;

 

CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS; e

 

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:

I – da Proteção Social Básica:

Assistente Social;

Psicólogo.

II – da Proteção Social Especial de Média Complexidade :

Assistente Social;

Psicólogo;

Advogado.

III – da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

Assistente Social;

Psicólogo.

 

Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.

 

§1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.

 

§2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.

 

§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais:

Antropólogo;

Economista Doméstico;

Pedagogo;

Sociólogo;

Terapeuta ocupacional; e

Musicoterapeuta.

 

Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:

Assistente Social

Psicólogo

Advogado

Administrador

Antropólogo

Contador

Economista

Economista Doméstico

Pedagogo

Sociólogo

Terapeuta ocupacional

 

Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir:

I – Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do CNAS

Prefeituras que aderem ao Suas recebem mais recursos para políticas sociais

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99,5% dos municípios brasileiros já aderiram. Adesão ao sistema é voluntária. São três tipos de gestão: inicial, básica e plena. O MDS repassou este ano, até abril, mais de R$ 342 milhões para a gestão dos serviços ofertados nos Cras e Creas de todo o País

Andreia Carnevali/Click-Vip

Brasília, 20 – Ao aderir ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), os municípios organizam, de forma própriadescentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Além disso, fortalecem a gestão, garantem direitos sociais da população e melhoram o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

Dos 5.564 municípios brasileiros, 99,5% estão habilitados no Suas. Como cidades e Estados têm autonomia administrativa, com suas próprias leis e orçamentos, a adesão ao sistema é voluntária. São três tipos de gestão: inicial, básica e plena. Cada tipo de gestão possui os próprios requisitos, responsabilidades e recursos, conformes descrito na Norma Operacional Básica (NOB/Suas).

Apenas 25 prefeituras em todo o Brasil não aderiram ao Suas. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), de abril de 2006 a fevereiro de 2011, os não habilitados deixaram de receber, no total, quase R$ 591 milhões. “Mas esses municípios podem aderir a qualquer momento. Eles precisam ter o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social. Precisam também comprovar que alocam recursos próprios no orçamento do município”, explica Jaime Rabelo, coordenador-geral da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS.

Recursos – Ao se habilitar no Suas, a administração municipal fica apta a receber recursos do Governo Federal, conforme o nível de gestão, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Este ano, até abril, o Governo Federal repassou aos fundos municipais de Assistência Social R$ 342 milhões para a gestão do Bolsa Família e dos serviços ofertados nos Cras e Creas de todo o País.

A cidade de Dom Eliseu, no Pará, por exemplo, tem população de 51,3 mil habitantes. Como está habilitado na gestão básica do Suas, pôde participar do edital do MDS de construção de Cras, Portaria 746/2010. Ganhou R$ 150 mil para a construção do equipamento. “Conseguimos o projeto para a construção de uma sede própria. De certa maneira, vamos juntar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Projovem Adolescente e o Serviço de Convivência do Idoso num só lugar”, conta o secretário municipal de Solidariedade, Cidadania e Ação Social, Paulo César de Oliveira.

O MDS repassa mensalmente R$ 44 mil para a gestão dos serviços socioeducativos nos dois Cras e um Creas de Dom Eliseu. “Não é suficiente. A complementação vem da gestão municipal, mas o importante é o município fazer a sua parte. Não tem como esses programas funcionarem sem recursos. E em questão de organização, o Suas é excelente; a família e o cidadão passam a procurar a secretaria”, afirma o secretário.

O MDS considera ideal que todos os municípios avancem nos níveis de gestão do Suas para acessarem mais verbas para as políticas sociais. “Temos ainda 245 municípios na gestão inicial. O desejável é que todos avancem para a gestão básica ou plena, que recebam recursos para a implantação dos Cras e Creas e os serviços da assistência social”, ressalta Jaime Rabelo.

Municípios não habilitados no Suas

* São Domingos do Cariri (PB)
* São José do Bonfim (PB)
* Arandu (SP)
* Barão de Antonina (SP)
* Guatapará (SP)
* Boa Vista do Sul (RS)
* Cidreira (RS)
* Coronel Pilar (RS)
* Dois Lajeados (RS)
* Esperança do Sul (RS)
* Herveiras (RS)
* Jaquirana (RS)
* Linha Nova (RS)
* Mato Queimado (RS)
* Monte Belo do Sul (RS)
* Nova Candelária (RS)
* Nova Pádua (RS)
* Nova Roma do Sul (RS)
* Pouso Novo (RS)
* Presidente Lucena (RS)
* Protásio Alves (RS)
* Santa Cecília do Sul (RS)
* Santa Tereza (RS)
* Toropi (RS)
* Vista Alegre do Prata (RS)

Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1065
www.mds.gov.br/saladeimprensa

PL SUAS aprovado no senado federal

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O Projeto de Lei da Câmara (PLC 189/2010), que altera a Lei de Organica da Assistência Social (LOAS) e ficou conhecido como PL SUAS, foi aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira, 9 de junho. O PL segue para sanção da presidente Dilma Roussef.

Pelo texto do PLC, o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área. A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta.

Segundo a vice-presidente do CFESS, Marinete Moreira, a aprovação do PL SUAS representa uma importante conquista. “Alguns avanços foram confirmados, como a inclusão de avaliação social pelo/a assistente social no processo de avaliação para a vida independente e para o trabalho das pessoas com deficiência, que era uma luta do Conjunto CFESS-CRESS”, destacou.

O referido Projeto de Lei constitui mais uma bandeira de luta do Conjunto CFESS-CRESS, consoante com sua defesa de universalização da seguridade social e instituição da Política de Assistência Social como Política Pública, que assegure benefícios e serviços de maneira digna, justa, igualitária, com qualidade, participação e controle da sociedade civil e responsabilidade do Estado.

A conselheira registrou, no entanto, que o PLC não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Precisamos intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, desmistificando a discussão sobre o déficit e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas. Essas são bandeiras históricas, do Conjunto CFESS-CRESS e de segmentos da sociedade, que continuam presentes na ordem do dia e que exigem mobilização constante”, reforçou Marinete.

 

fonte: Cfess – http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=627

Dicionário de termos técnicos – LETRA F

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Família: Para efeitos de concessão de benefícios da Assistência
Social, família é conceituada como: pessoas consideradas na
categoria de dependente previdenciário (Artigo 16 da Lei 8213/
91, incluído o conceito da Lei 9.720/98), desde que vivam sob
o mesmo teto, o requerente, o cônjuge, o companheiro, pais,
filhos (inclusive o enteado e o menor tutelado, não emancipados
de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos) e os
irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de
21 anos ou inválidos. (BRASIL. Md., s.d.)
A NOB/SUAS -2005 estabelece que a defesa do direito à
convivência familiar na proteção da assistência social supera o
conceito de família como unidade econômica, mera referência
de cálculo de rendimento per capitã, e a entende como núcleo
afetivo, vinculado por laços consangüíneos, de aliança ou
afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas
e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de
gênero.

Formulário: É um instrumento de registro de informação
destinado a receber, transmitir e armazenar informes, através de
disposição gráfica racional, que pode se apresentar nas formas
plano, contínuo ou eletrônico.
O formulário tem por objetivo transformar dados em informações
para inúmeras finalidades, destacando-se como principais:

•fonte de consultas para o processo de tomada de
decisão;
•arquivo de informações gerenciais e gerais;

•fonte para agrupamento de dados e informações;
•gerador e disseminador de dados e informações;
•coletânea, agrupamento e reagrupamento,
interpretação com análise e síntese e outros. (BELO
HORIZONTE. Manual, 2003)

Fórum Mineiro da Assistência Social: Instância que visa à
articulação, capacitação e mobilização da sociedade civil
no âmbito do estado de Minas Gerais, potencializando a
sua participação na Política de Assistência Social. (BELO
HORIZONTE. D., 2001)

Fórum Nacional da Assistência Social: Instância que visa à
articulação, capacitação e mobilização da sociedade no âmbito
Federal, potencializando a sua participação na Política de
Assistência Social. (BELO HORIZONTE. D., 2001)

Funções da Assistência Social: De acordo com a PNAS/2004, são
funções da assistência social: a proteção social hierarquizada
entre proteção básica e proteção especial a vigilância social e a
defesa dos direitos socioassistenciais. (BRASIL. NOB, 2005)

Fundo de Assistência Social: É a instância na qual são alocados
os recursos destinados ao financiamento das ações da política
de assistência social nas três esferas de governo. (BRASIL. NOB,
2005)

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